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  • Shopping João Pessoa

Promoção Natal Mágico

Atualizado: 26 de dez. de 2019

O Natal Mágico é a promoção natalina de 2019 do Shopping João Pessoa. Este ano, a cada R$300,00 em compras você ganha uma Ecobag e um cupom para concorrer a um Renault Kwid Zero Km! As ecobags só estarão disponíveis para compras realizadas a partir de 01/12, e só são oferecidas uma vez por CPF participante. Confira abaixo o regulamento completo: (regulamento das Ecobags) REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

“NATAL MÁGICO – SHOPPING JOÃO PESSOA”


1. EMPRESA PROMOTORA:

1.1. Empresa Mandatária:

1.1.1. Razão Social: Shopping João Pessoa S/A

1.1.2. Endereço: Av. João Pessoa, 1831 – Farroupilha – Porto Alegre/RS – 90040-001

1.1.3. CNPJ nº. 92.889.724/0001-56


2. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

2.1. A promoção “Natal 2019”, doravante designada “PROMOÇÃO” a ser realizada pelo “Shopping João Pessoa”, doravante designada “Promotora”, no período de participação compreendido entre às 10hs do dia 01 de dezembro de 2019 até às 16h30 do dia 24 de dezembro de 2019 ou enquanto durar os estoques, é permitida somente a pessoa física, residente e domiciliada em território nacional, interessada em participar, exceto àquelas previstas no item 5.3, e que cumpram o disposto no presente regulamento.

2.1.1. Caso todas as 1.700 (mil e setecentas) unidades Sacolas EcoBag da promoção, (denominado “brinde”, nos termos deste regulamento) sejam distribuídos antes do término, à campanha será considerada encerrada, dando-se ampla divulgação aos consumidores.

2.2. Juntando R$ 300,00 (trezentos reais) ou mais gastos em compras, nas lojas e quiosques do Shopping João Pessoa participantes da promoção, o participante desta terá direito a 01 (um) brinde da promoção, nos termos deste regulamento.

2.2.1. A participação na promoção é limitada a 01 (um) brinde durante toda a promoção, sendo que o controle será realizado pelo CPF do participante.

2.3. Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar R$ 300,00 (trezentos reais) para troca pelo brinde, sendo que os valores residuais serão cumulativos e reaproveitados para essa promoção, até que atinja a quantidade de brindes limitados por CPF.

2.4. Tendo em vista que a participação na promoção é limitada a 01 (um) brinde por CPF durante toda a promoção, juntando R$ 600,00 (quinhentos reais) ou mais em compras, terá direito a apenas 01 (um) brindes, sendo que neste caso de saldo excedente não será cadastrados no sistema para trocas futuras nesta promoção.

2.4.1. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não será permitida a divisão de valores de notas fiscais entre participantes, independente de seu valor e o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Do mesmo modo, não será permitida por força de legislação fiscal a divisão de valores de notas fiscais entre participantes no ato da compra.

2.5. Para receber os brindes a que tem direito, o participante deverá comparecer pessoalmente no período entre às 10hs do dia 01 de dezembro de 2019 até às 16h50 do dia 24 de dezembro de 2019 ou enquanto durar o estoque na central de trocas da promoção, localizado no Shopping João Pessoa, apresentar as notas fiscais ou cupons fiscais originais de compra, emitidos no período entre às 10hs do dia 01 de dezembro de 2019 até às 16h30 do dia 24 de dezembro de 2019, constando o número do CNPJ da loja ou quiosque participante da promoção, no qual realizou a compra, com o devido endereço do Shopping João Pessoa, como também, apresentar um documento de identificação seu com foto e informar obrigatoriamente todos os seus dados cadastrais, nome, data de nascimento, endereço completos, sexo, número da carteira de identidade (RG) e do CPF, telefones (com DDD), e-mail, a um dos promotores, que fará a conferência das notas e/ou cupons fiscais e entregara o brinde a que teve direito na promoção.

2.6. Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha do sistema e/ou da impressora dos cupons, será solicitada a imediata reparação, no entanto, será necessário que o interessado em participar da promoção aguarde até que o retorno do referido sistema e/ou conserto da impressora, mesmo que decida retornar em outra data ou que esteja em horário próximo ao encerramento das operações do Shopping, consequentemente, sem caracterizar qualquer tipo de ônus para a empresa, em qualquer um dos casos, uma vez que os cupons válidos somente poderão ser emitidos por tais sistema e impressora.

2.7. A empresa Promotora poderá ainda, por motivos de força maior, suspender por curto período a troca promocional, sendo certo que, nessa hipótese, a empresa Promotora tomará as medidas necessárias para solucionar o problema e retomar o sistema informatizado, o mais rápido possível, permanecendo inalteradas as regras e condições de validade de participação desta promoção.

2.8. As notas e/ou cupons fiscais apresentados na central de trocas serão carimbadas e/ou rubricadas pelos promotores e não poderão ser reapresentadas na promoção.

2.9. Para efeito de trocas na promoção, deverá ser respeitado o horário da central de trocas da promoção que é de segunda a sábado das 9h00 às 21h00 e aos domingos e feriados das 12h00 às 20h00, sendo que no dia 24 de dezembro de 2019, excepcionalmente, o encerramento de fila, caso tenha, se dará às 16h50. Todavia, na hipótese de modificação de funcionamento do Shopping João Pessoa, e/ou da central de trocas, este funcionará em conformidade com o novo horário de funcionamento estabelecido na central de trocas da promoção, conforme decisão da empresa Promotora.

2.9.1. Para o encerramento da fila do balcão de trocas, valerá o horário dos computadores do balcão da promoção, e serão atendidas todas as pessoas que entrarem na fila e/ou retirarem uma senha até o horário previsto para o término do seu funcionamento.

2.10. As notas fiscais e/ou cupons fiscais emitidos de 01 de dezembro de 2019 a 24 de dezembro de 2019 serão considerados, estando certo de que qualquer período antes e/ou depois deste período de realização promocional será desconsiderado para efeitos de troca.

2.11. Visando garantir, ainda, a idoneidade da promoção, no caso de apresentação pelo participante de mais de 02 (dois) comprovantes de compra emitidos pelas mesmas lojas e/ou quiosques participantes e/ou 03 (três) comprovantes de compra emitidos pelos mesmos Fast-foods e/ou restaurantes participantes, com numeração sequenciada ou não, contendo a mesma data de emissão ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o Shopping se reserva o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de entregar os cupons de participação correspondentes a estas notas. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbadas e invalidadas para efeito de participação nesta promoção.

2.12. As notas e/ou cupons fiscais referentes às compras realizadas em drogarias/farmácias, somente serão consideradas para efeito de atribuição de cupons para participação nesta promoção, quanto aos artigos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, portanto, a compra de medicamentos não será computada.

2.13. No caso das agências de viagem e prestadores de serviço, será aceito para participar da promoção comprovante de compra, mediante apresentação de recibo com CNPJ, endereço da loja no Shopping João Pessoa, data e valor da compra.

2.14. Nos casos de lojas que possuam Centro de Distribuição de Mercadorias localizado fora do Shopping João Pessoa, serão aceitos os “Pedidos de Compra”, caso o pedido seja entregue após a data de término da promoção, desde que possua também o carimbo com CNPJ da Loja do Shopping João Pessoa e assinatura do responsável da loja pelo documento, no lugar da nota fiscal, tendo em vista que a nota fiscal é enviada somente na entrega do produto. Nestes casos, após receber o produto, o cliente não poderá participar novamente da promoção com a nota fiscal correspondente ao “Pedido de Compra” já utilizado.

2.15. No que se refere às lojas e quiosques do Shopping João Pessoa, participantes da promoção, que por razões tributárias, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue somente após o pagamento do produto, a Promotora se reserva o direito de apreciar cada caso, com base no tipo de comprovante de compra a ser apresentado pelo participante na central de trocas, para que este possa ter direito aos cupons da participação na promoção, cabendo à Promotora a decisão final.

2.16. Para as lojas participantes que emitem/enviam nota fiscal eletrônica aos clientes, somente poderá ser apresentada na central de trocas pelo próprio participante identificado na nota fiscal eletrônica, ou seja, não será permitida a troca da Nota fiscal em nome de terceiros.

2.17. Não serão válidos para participar da promoção e, portanto, não serão aceitos para efeitos de troca nesta promoção: nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidos por lojas ou quiosques não participantes da presente promoção, ilegível(is), rasurado(s) ou que tenham qualquer tipo de modificação; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) relativas à aquisição dos serviços de estacionamento, serviços bancários, câmbio, lotérica, clínicas de exames laboratoriais e diagnósticos por imagem, médicas e odontológicas; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidas em nome de pessoa jurídica; comprovantes de cinemas, de estacionamentos e de ingressos de shows, espetáculos, etc; comprovantes isolados de pagamentos com cartão de crédito e/ou débito ou extrato bancário comprovando o débito, devendo sempre ser apresentada a respectiva nota fiscal ou cupom fiscal original referente à compra realizada; reimpressão de comprovantes de vendas pela internet, telefone ou correios; notas e/ou cupom(ns) fiscal(is) referentes a compras de produtos vedados pelo Art. 10 do Decreto 70951/72, sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.

2.18. Da mesma forma, não serão válidos para participar da promoção comprovantes bancários, lotéricos, dos correios, de clínicas médicas, planos de saúde, estacionamento, cinema (exceto produtos da Bombonière), casa de câmbio, correios, compra/financiamento/consórcio de imóvel, automóvel e moto, bem como qualquer outro serviço que não tenha nota fiscal com nome do estabelecimento, CNPJ e endereço localizado no Shopping João Pessoa.


3. BRINDES:

3.1. Serão distribuídos 1.700 (mil e setecentos) brindes no período de 01 de dezembro de 2019 a 24 de dezembro de 2019 ou enquanto durar os estoques.

Quantidade: 1.700

Descrição do brinde: 01 (uma) Sacola Ecobag

Valor unitário: R$ 17,49



4. PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade total de brindes: 1.700

Valor total da promoção: R$ 29.733,00



5. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

5.1. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.

5.2. Uma vez identificada à prática de ato tipificado como ilícito penal, o contemplado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.

5.3. Não poderão participar da promoção, os proprietários e funcionários das lojas, espaços comerciais e quiosques do Shopping João Pessoa, as pessoas jurídicas, os sócios, acionistas e funcionários do Shopping João Pessoa, da Administradora do Shopping, do Condomínio, Associação dos Lojistas, Fundo de Promoções, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping João Pessoa, e ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta promoção e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.

5.4. O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade da empresa mandatária, por meio de consulta ao banco de dados de pessoas impedidas de participar da promoção no momento do cadastro.


6. ENTREGA DOS PRÊMIOS:

6.1. O brinde será entregue no balcão de trocas da promoção localizado nas dependências do Shopping João Pessoa localizado na Av. João Pessoa, 1831 – Farroupilha – Porto Alegre/RS.

6.2. O respectivo brinde será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.

6.3. Na hipótese do término do estoque de algum modelo do brinde distribuídos nessa promoção, o participante deverá escolher entre o modelo/cor que ainda se encontrar disponível, não cabendo, em hipótese alguma, a solicitação do recebimento do modelo já esgotado.

6.4. O participante deverá verificar o brinde no ato de recebimento da mesma, no Balcão de Trocas da promoção e verificar a sua integridade e funcionamento

6.5. Os participantes da presente promoção ficam, desde já, cientes, que depois da escolha de um modelo do brinde, com o encerramento do processo de troca, não poderão, em hipótese alguma, solicitar a troca do modelo, optado por outro, mesmo que ainda haja disponibilidade de estoque.


7. DISPOSIÇÕES GERAIS:

7.1. O regulamento da promoção está disponível no balcão de trocas da promoção e no site www.shoppingjoaopessoa.com.br.

7.2. A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento. O participante declara que leu e concorda com o presente regulamento, comprometendo-se a obedecê-lo integralmente, previamente à sua participação na promoção.

7.3. O contemplado autoriza o uso de sua imagem, voz, desempenho e nome, em filmes publicitários e institucionais veiculados em mídia eletrônica, fotos, cartazes, anúncios em jornais e revistas e em qualquer outra forma de mídia impressa, para divulgação da Promoção no território nacional e exterior pelo período de até 01 (um) ano após a data da divulgação da contemplação.

7.4. Os participantes também autorizam o uso de seus nomes, endereços físicos, eletrônicos telefones, RGs, CPFs, informados no ato do preenchimento do cadastro de participação da promoção, com propósito de formação de cadastro e mailing de comunicação da empresa promotora e aderentes, dados esses que não serão comercializados ou cedidos a terceiros, ainda que a título gratuito, conforme as regras definidas no Código de Defesa do Consumidor.

7.5. Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação na presente Promoção serão submetidos à comissão organizadora para avaliação, sendo que as decisões da comissão serão soberanas.

7.6. Fica, desde já, eleito o foro da comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.

7.7. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SECAP nº. 02.005659/2019 expedido pelo Ministério da Economia.


(regulamento KWID Zero Km) REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

“NATAL MÁGICO – SHOPPING JOÃO PESSOA”


1. EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1. Empresa Mandatária:

1.1.1. Razão Social: Shopping João Pessoa S/A

1.1.2. Endereço: Av. João, 1831 – Farroupilha – Porto Alegre/RS – 90040-001

1.1.3. CNPJ: 92.889.724/0001-56



2. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

2.1. A promoção “Natal Mágico”, doravante designada “PROMOÇÃO” a ser realizada pelo “Shopping João Pessoa”, doravante designada “Promotora”, no período de participação compreendido entre às 10hs do dia 18 de novembro de 2019 até às 16h30 do dia 24 de dezembro de 2019, é permitida somente a pessoa física, residente e domiciliada em território nacional, interessada em participar, exceto àquelas previstas no item 7.4, e que cumpram o disposto no presente regulamento.

2.2. Juntando R$ 300,00 (trezentos reais) gastos em compras, nas lojas e quiosques do Shopping João Pessoa participantes da promoção, o participante desta terá direito a 01 (um) cupom de participação, nos termos deste regulamento.

2.2.1. As trocas realizadas com valores igual/superior a R$ 300,00 (trezentos reais) + a doação de 2 pacotes de alimento não perecível constante na listagem exposta no balcão de trocas, terão direito a 01 (um) cupom extra, sendo que este beneficio será concedido apenas uma unida vez para cada CPF durante todo o período da promoção.

2.3. Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar R$ 300,00 (trezentos reais) para troca de cupom, sendo cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra para essa promoção. Dentro do período de promoção.

2.3.1. A cada R$ 300,00 (trezentos reais) em compras, o cliente terá direito a 01 (um) cupom. Não há limite de trocas por cliente, assim comprando múltiplos de R$ 300,00 (trezentos reais) o cliente receberá a quantidade de cupons proporcional ao valor de suas compras. Exemplo: juntando R$ 600,00 (seiscentos reais) em compras, terá direito a 02 (dois) cupons e assim sucessivamente. Entretanto, uma transação no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) dará direito à troca de somente 01 (um) cupom, sendo que neste caso, os R$ 50,00 (cinquenta reais) de saldo remanescente acumulado serão cadastrados no sistema para serem somados aos valores das próximas transações para serem utilizados nas próximas trocas de cupons desta promoção.

2.3.2. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não será permitida a divisão de valores de notas fiscais entre participantes, independente de seu valor e o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Do mesmo modo, não será permitida por força de legislação fiscal a divisão de valores de notas fiscais entre participantes no ato da compra.

2.4. Para receber os cupons a que tem direito, o participante deverá comparecer pessoalmente no período entre às 10hs do dia 18 de novembro de 2019 até às 16h50 do dia 24 de dezembro de 2019 na central de trocas da promoção, localizado no Shopping João Pessoa, apresentar as notas fiscais ou cupons fiscais originais de compra, emitidos no período entre às 10hs do dia 18 de novembro de 2019 até às 16h30 do dia 24 de dezembro de 2019, constando o número do CNPJ da loja ou quiosque participante da promoção, no qual realizou a compra, com o devido endereço do Shopping João Pessoa, como também, apresentar um documento de identificação seu com foto e informar obrigatoriamente todos os seus dados cadastrais, nome, data de nascimento, endereço completos, sexo, número da carteira de identidade (RG) e do CPF, telefones (com DDD), e-mail, a um dos promotores, que fará a conferência das notas e/ou cupons fiscais e imprimirá tantos cupons de participação quantos os participantes tiverem direito, sendo que na sequência o participante deverá responder com um “X”, à caneta à pergunta da promoção. Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro/troca em nome do participante da promoção, mesmo que este representante apresente os documentos originais do titular da nota e/ou cupom fiscal.

2.4.1. É obrigatório que o participante desta promoção cadastre seus dados pessoais válidos e atualizado, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização de cada ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio. Dessa forma, a Promotora da promoção não será responsável de ficar impossibilitada de entregar o prêmio, em razão do fornecimento de dados incompletos e incorretos.

2.4.2. Os participantes assumem total responsabilidade pelos dados cadastrados e enviados na promoção, para comunicação e entrega do prêmio, não podendo imputar a quem quer que seja a responsabilidade pelo não recebimento decorrente de incorreção nos dados informados, ou ausência de local para recebimentos do prêmio.

2.5. Os cupons de participação, contendo a resposta à pergunta da promoção, deverão ser depositados na urna que está localizada no Shopping, conforme as condições estabelecidas neste regulamento.

2.6. Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha do sistema e/ou da impressora dos cupons, será solicitada a imediata reparação, no entanto, será necessário que o interessado em participar da promoção aguarde até que o retorno do referido sistema e/ou conserto da impressora, mesmo que decida retornar em outra data ou que esteja em horário próximo ao encerramento das operações do Shopping, consequentemente, sem caracterizar qualquer tipo de ônus para a empresa, em qualquer um dos casos, uma vez que os cupons válidos somente poderão ser emitidos por tais sistema e impressora.

2.7. A empresa Promotora poderá ainda, por motivos de força maior, suspender por curto período a troca promocional, sendo certo que, nessa hipótese, a empresa Promotora tomará as medidas necessárias para solucionar o problema e retomar o sistema informatizado, o mais rápido possível, permanecendo inalteradas as regras e condições de validade de participação desta promoção.

2.8. As notas e/ou cupons fiscais apresentados na central de trocas serão carimbadas e/ou rubricadas pelos promotores e não poderão ser reapresentadas na promoção.

2.9. Não haverá limites de cupons de participação por participante, podendo cada participante concorrer em quantos cupons desejar, desde que atenda as condições previstas neste regulamento.

2.10. Para efeito de trocas na promoção, deverá ser respeitado o horário da central de trocas da promoção que é de segunda a sábado das 9h00 às 21h00 e aos domingos e feriados das 12h00 às 20h00, sendo que no dia 24 de dezembro de 2019, excepcionalmente, o encerramento de fila, caso tenha, se dará às 16h50. Todavia, na hipótese de modificação de funcionamento do Shopping João Pessoa, e/ou da central de trocas, este funcionará em conformidade com o novo horário de funcionamento estabelecido na central de trocas da promoção, conforme decisão da empresa Promotora.

2.10.1. Para o encerramento da fila do balcão de trocas, valerá o horário dos computadores do balcão da promoção, e serão atendidas todas as pessoas que entrarem na fila e/ou retirarem uma senha até o horário previsto para o término do seu funcionamento.

2.11. As notas fiscais e/ou cupons fiscais emitidos de 18 de novembro de 2019 a 24 de dezembro de 2019 serão considerados, estando certo de que qualquer período antes e/ou depois deste período de realização promocional será desconsiderado para efeitos de troca.

2.12. Visando garantir, ainda, a idoneidade da promoção, no caso de apresentação pelo participante de mais de 02 (dois) comprovantes de compra emitidos pelas mesmas lojas e/ou quiosques participantes e/ou 03 (três) comprovantes de compra emitidos pelos mesmos Fast-foods e/ou restaurantes participantes, com numeração sequenciada ou não, contendo a mesma data de emissão ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o Shopping se reserva o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de entregar os cupons de participação correspondentes a estas notas. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbadas e invalidadas para efeito de participação nesta promoção.

2.13. As notas e/ou cupons fiscais referentes às compras realizadas em drogarias/farmácias, somente serão consideradas para efeito de atribuição de cupons para participação nesta promoção, quanto aos artigos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, portanto, a compra de medicamentos não será computada.

2.14. No caso das agências de viagem e prestadores de serviço, será aceito para participar da promoção comprovante de compra, mediante apresentação de recibo com CNPJ, endereço da loja no Shopping João Pessoa, data e valor da compra.

2.15. Nos casos de lojas que possuam Centro de Distribuição de Mercadorias localizado fora do Shopping João Pessoa, serão aceitos os “Pedidos de Compra”, caso o pedido seja entregue após a data de término da promoção, desde que possua também o carimbo com CNPJ da Loja do Shopping João Pessoa e assinatura do responsável da loja pelo documento, no lugar da nota fiscal, tendo em vista que a nota fiscal é enviada somente na entrega do produto. Nestes casos, após receber o produto, o cliente não poderá participar novamente da promoção com a nota fiscal correspondente ao “Pedido de Compra” já utilizado.

2.16. No que se refere às lojas e quiosques do Shopping João Pessoa, participantes da promoção, que por razões tributárias, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue somente após o pagamento do produto, a Promotora se reserva o direito de apreciar cada caso, com base no tipo de comprovante de compra a ser apresentado pelo participante na central de trocas, para que este possa ter direito aos cupons da participação na promoção, cabendo à Promotora a decisão final.

2.17. Para as lojas participantes que emitem/enviam nota fiscal eletrônica aos clientes, somente poderá ser apresentada na central de trocas pelo próprio participante identificado na nota fiscal eletrônica, ou seja, não será permitida a troca da Nota fiscal em nome de terceiros.

2.18. Não serão válidos para participar da promoção e, portanto, não serão aceitos para efeitos de troca nesta promoção: nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidos por lojas ou quiosques não participantes da presente promoção, ilegível(is), rasurado(s) ou que tenham qualquer tipo de modificação; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) relativas à aquisição dos serviços de estacionamento, serviços bancários, câmbio, lotérica, clínicas de exames laboratoriais e diagnósticos por imagem, médicas e odontológicas; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidas em nome de pessoa jurídica; comprovantes de cinemas, de estacionamentos e de ingressos de shows, espetáculos, etc; comprovantes isolados de pagamentos com cartão de crédito e/ou débito ou extrato bancário comprovando o débito, devendo sempre ser apresentada a respectiva nota fiscal ou cupom fiscal original referente à compra realizada; reimpressão de comprovantes de vendas pela internet, telefone ou correios; notas e/ou cupom(ns) fiscal(is) referentes a compras de produtos vedados pelo Art. 10 do Decreto 70951/72, sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.

2.19. Da mesma forma, não serão válidos para participar da promoção comprovantes bancários, lotéricos, dos correios, de clínicas médicas, planos de saúde, estacionamento, cinema (exceto produtos da Bombonière), casa de câmbio, correios, compra/financiamento/consórcio de imóvel, automóvel e moto, bem como qualquer outro serviço que não tenha nota fiscal com nome do estabelecimento, CNPJ e endereço localizado no Shopping João Pessoa.


3. PERGUNTA DA PROMOÇÃO

“Qual Shopping está sorteando 01 Automóvel 0Km no Natal?”


4. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

4.1. A apuração ocorrerá no Shopping João Pessoa, localizada na Av. João, 1831 – Farroupilha – Porto Alegre/RS – 90040-001, conforme a datas e horários descritos na tabela abaixo.

4.2. Será distribuído 01 (um) prêmio conforme descrição abaixo:

Período de Participação: 18/11/2019 às 10:00 a 24/12/2019 às 16:50

Data da Apuração: 24/12/2019 às 17:00

Qtd de Prêmios: 01 Prêmio Sorteado

Descrição de cada prêmio: 01 (um) Automóvel da marca Renault, modelo Kwid Zen, 1.0, 0km, Flex, ano/modelo 2019/20209, na cor Branco Glacier. Prêmio no valor de R$ 30.000,00


5. PREMIAÇÃO TOTAL

Quantidade Total de Prêmios: 01

Valor Total da Promoção: R$ 30.000,00


6. FORMA DE APURAÇÃO:

6.1. Todos os cupons depositados na urna da promoção participarão da apuração. Dessa urna, serão retirados aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que se encontre 01 (um) cupom devidamente preenchido e com a resposta correta em igualdade com o número de prêmios a distribuir em cada apuração.

6.2. A apuração será realizada por membros da empresa promotora que possuem reconhecida capacidade e saber notório relacionado às regras da presente promoção, cuja decisão desses membros será considerada soberana e irrecorrível.

6.3. Durante a realização da apuração, as pessoas presentes não poderão se aproximar dos cupons.


7. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

7.1. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas previstas neste regulamento e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas os cupons de participação originais impressos pela Promotora.

7.2. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de comprovação de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.

7.3. Uma vez identificada à prática de ato tipificado como ilícito penal, o contemplado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.

7.4. Não poderão participar da promoção os proprietários e funcionários das lojas, espaços comerciais e quiosques do Shopping João Pessoa, as pessoas jurídicas, os sócios, acionistas e funcionários do Shopping João Pessoa, da Administradora do Shopping, do Condomínio, Associação dos Lojistas, Fundo de Promoções, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping João Pessoa, e ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta promoção e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.

7.4.1. O cumprimento do item é de responsabilidade da empresa promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da apuração.

7.4.2. As pessoas mencionadas no item 7.4, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido. Se porventura, o Shopping receber uma denúncia posterior à apuração e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer ganhador se enquadra numa das categorias mencionadas no item 7.4 e não poderia ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio sendo que neste caso o participante será substituído por outro participante sorteado (cupons suplentes) e assim sucessivamente até que se encontre um contemplado que atenda as regras do presente regulamento.


8. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

8.1. O nome do contemplado será divulgado no site e rede sociais do Shopping João Pessoa para consulta no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da respectiva apuração.

8.2. As Empresas Promotoras comunicarão o contemplado sobre a classificação e premiação destes nesta Promoção no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da respectiva apuração.

8.3. O contato com o contemplado será realizado por meio de ligação telefônica e/ou telegrama, com base nas informações contidas no cupom, no momento da comunicação o Shopping informará o contemplado os procedimentos necessários para o recebimento do prêmio.


9. ENTREGA DOS PRÊMIOS:

9.1. O prêmio será entregue ao respectivo contemplado no Shopping João Pessoa localizado na Av. João, 1831 – Farroupilha – Porto Alegre/RS em data e horário a ser combinado com o contemplado ou ainda no domicílio do contemplado em até 30 (trinta) dias a contar da data da respectiva apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º.

9.2. Para a retirada e/ou entrega do prêmio, o ganhador deverá apresentar documentação comprobatória original e cópia do RG/CNH, CPF e cópia do comprovante de residência. O prêmio não poderá ser retirado por terceiros.

9.3. O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado, ficando todas as despesas da entrega sob a responsabilidade da empresa promotora com IPVA, Seguro Obrigatório (DPVAT), Licenciamento, Emplacamento, transferência de veículo.

9.4. Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio à terceiro, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.

9.5. Na eventualidade do ganhador vir a falecer, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que devidamente comprovada esta condição.


10. DISPOSIÇÕES GERAIS:

10.1. O regulamento da promoção está disponível no balcão de trocas da promoção e no site www.shoppingjoãopessoa.com.br.

10.2. A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento. O participante declara que leu e concorda com o presente regulamento, comprometendo-se a obedecê-lo integralmente, previamente à sua participação na promoção.

10.3. O contemplado autoriza o uso de sua imagem, voz, desempenho e nome, em filmes publicitários e institucionais veiculados em mídia eletrônica, fotos, cartazes, anúncios em jornais e revistas e em qualquer outra forma de mídia impressa, para divulgação da Promoção no território nacional e exterior pelo período de até 01 (um) ano após a data da divulgação da contemplação.

10.4. Os participantes também autorizam o uso de seus nomes, endereços físicos, eletrônicos telefones, RGs, CPFs, informados no ato do preenchimento do cadastro de participação da promoção, com propósito de formação de cadastro e mailing de comunicação da empresa promotora e aderentes, dados esses que não serão comercializados ou cedidos a terceiros, ainda que a título gratuito, conforme as regras definidas no Código de Defesa do Consumidor.

10.5. Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação na presente Promoção serão submetidos à comissão organizadora para avaliação, sendo que as decisões da comissão serão soberanas.

10.6. Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 21/11/05, a empresa promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.

10.7. Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a data do sorteio da promoção. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O prêmio ganho e não reclamados reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72.

10.8. Fica, desde já, eleito o foro da comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.


Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SECAP nº. 06.005662/2019 expedido pelo Ministério da Economia.

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