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Shopping João Pessoa

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO“CARREGUE AMOR – SHOPPING JOÃO PESSOA” - SORTEIO

Atualizado: 14 de mai.

  • 1. EMPRESA PROMOTORA:

  • 1.1. Empresa Mandatária:

    • 1.1.1. Razão Social: Shopping João Pessoa S/A

    • 1.1.2. Endereço: Av. João, 1831 – Farroupilha – Porto Alegre/RS – 90040-001

    • 1.1.3. CNPJ: 92.889.724/0001-56

  • 2. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

  • 2.1 A promoção “CARREGUE AMOR”, doravante designada “PROMOÇÃO” a ser realizada pelo “Shopping João Pessoa”, doravante designada “Promotora”, no período de participação compreendido entre às 09h do dia 27 de abril de 2024 até às 21h do dia 13 de junho de 2024, é permitida somente a pessoa física, residente e domiciliada em território nacional, interessada em participar, exceto àquelas previstas no item 8.4, e que cumpram o disposto no presente regulamento.

  • 2.2. Juntando R$ 300,00 (trezentos reais) gastos em compras, nas lojas e quiosques do Shopping João Pessoa participantes da promoção, o participante desta terá direito a 01 (um) número da sorte, nos termos deste regulamento.

    • 2.2.1. As compras realizadas aos Domingo a partir de R$ 300,00 (trezentos reais) terão direito a números da sorte em dobro, mesmo que a troca/cadastro tenha sido realizado em outro dia da semana.


  • 2.3. Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar R$ 300,00 (trezentos reais) para obtenção do número da sorte, sendo cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra para essa promoção. Dentro do período de promoção.

    • 2.3.1. A cada R$ 300,00 (trezentos reais) em compras, o cliente terá direito a 01 (um) número da sorte. Não há limite de trocas por cliente, assim comprando múltiplos de R$ 300,00 (trezentos reais) o cliente receberá a quantidade de números da sorte proporcionais ao valor de suas compras. Exemplo: juntando R$ 600,00 (seiscentos reais) em compras, terá direito a 02 (dois) números da sorte e assim sucessivamente. Entretanto, uma transação no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) dará direito à troca de somente 01 (um) número da sorte, sendo que neste caso, os R$ 50,00 (cinquenta reais) de saldo remanescente acumulado serão cadastrados no sistema para serem somados aos valores das próximas transações para serem utilizados nas próximas trocas de número da sorte desta promoção.

    • 2..3.2. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não será permitida a divisão de valores de notas fiscais entre participantes, independente de seu valor e o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Do mesmo modo, não será permitida por força de legislação fiscal a divisão de valores de notas fiscais entre participantes no ato da compra.


  • 2.4. CADASTRO NA PROMOÇÃO: Os participantes poderão se cadastrar nesta promoção por meio de 02 (duas) opções diferentes de cadastro, a escolha do participante e desde que observadas as condições descritas nos itens abaixo:

    • 2.4.1. APLICATIVO: O participante que optar em participar da promoção através do aplicativo “APP BOON” deverá realizar seu cadastro pessoal e de suas notas fiscais através do aplicativo, disponível para baixar na loja de aplicativos acessíveis em seus smartphones com sistema Android ou sistema IOS, seguindo os passos solicitados no aplicativo no período da promoção das 09h do dia 27 de abril de 2024 até às 21h do dia 13 de junho de 2024 e então fazer o upload das fotos das notas fiscais de compras realizadas no período da promoção do dia 27 de abril de 2024 até o dia 13 de junho de 2024, aguardando seu completo envio e confirmação de validação pelo sistema.

    • 2.4.2  AUTOATENDIMENTO: O participante que optar em participar da promoção através do “Autoatendimento” deverá realizar seu cadastro pessoal e de suas notas fiscais através dos tablets de autoatendimento, localizados no Shopping João Pessoa, seguindo os passos solicitados no aplicativo no período da promoção das 09h do dia 27 de abril de 2024 até às 21h do dia 13 de junho de 2024 e então fazer o upload das fotos das notas fiscais de compras realizadas no período da promoção do dia 27 de abril de 2024 até o dia 13 de junho de 2024, aguardando seu completo envio e confirmação de validação pelo sistema.

      • a. Cadastrar ou atualizar seus dados pessoais;

      • b. Realizar o upload das fotos das notas/cupons fiscais aguardando o seu completo envio e a confirmação de validação;

      • c. Após a confirmação de validação das notas/cupons fiscais, o participante receberá a confirmação automática da participação, com a descrição do número de série e ordem correspondente ao Cupom Fiscal cadastrado (número da sorte).

    • 2.4.3. Para que todos os passos sejam concluídos e efetivados, será necessário que a todo tempo, o participante siga todas as instruções constantes no sistema.

    • 2.4.4. Caso quaisquer notas/cupons fiscais cadastrados não sejam aceitos pelo sistema da promoção, o participante deverá dirigir-se ao coordenador para saber o motivo da recusa.

    • 2.4.5. É obrigatório que o participante desta promoção cadastre seus dados pessoais válidos e atualizado, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização de cada ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio. Dessa forma, a Promotora da promoção não será responsável de ficar impossibilitada de entregar o prêmio, em razão do fornecimento de dados incompletos e incorretos. 

    • 2.4.6. Os participantes assumem total responsabilidade pelos dados cadastrados e enviados na promoção, para comunicação e entrega do prêmio, não podendo imputar a quem quer que seja a responsabilidade pelo não recebimento decorrente de incorreção nos dados informados, ou ausência de local para recebimentos do prêmio.


  • 2.5. Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha do sistema será solicitada a imediata reparação, no entanto, será necessário que o interessado em participar da promoção aguarde até que o retorno do referido sistema, mesmo que seja necessário acessar o sistema em outra data ou horário, durante o período de participação da promoção, consequentemente, sem caracterizar qualquer tipo de ônus para a empresa, em qualquer um dos casos, uma vez que os números da sorte válidos somente poderão ser emitidos pelos sistema da promoção.


  • 2.6. A empresa Promotora poderá ainda, por motivos de força maior, suspender por curto período a troca promocional, mediante a autorização da SPA/MF sendo certo que, nessa hipótese, a empresa Promotora tomará as medidas necessárias para solucionar o problema e retomar o sistema informatizado, o mais rápido possível, permanecendo inalteradas as regras e condições de validade de participação desta promoção.

  • 2.7. O recebimento da confirmação de participação contendo o número da sorte é a garantia do participante de que seu cadastro foi recebido nos servidores da empresa promotora e de que o seu Cupom Fiscal está registrado e que sua participação está assegurada. A consulta dos números da sorte deverá ser realizada exclusivamente através do aplicativo.

  • 2.8. Não haverá limites de número da sorte de participação por participante, podendo cada participante concorrer com quantos números da sorte desejar, desde que atenda as condições previstas neste regulamento, no entanto cada participante poderá ser contemplado apenas uma única vez na promoção.  

  • 2.9. Para efeito de trocas na promoção através do Autoatendimento, deverá ser respeitado o horário da central de trocas da promoção que é de Segunda-feira a sábado das 09h às 21h e de Domingo e Feriados das 11h às 21h no entanto excepcionalmente no dia 13 de junho de 2024, o encerramento de fila, caso tenha, se dará às 21h. Todavia, na hipótese de modificação de funcionamento do Shopping, e/ou da central de trocas, este funcionará em conformidade com o novo horário de funcionamento estabelecido na central de trocas da promoção, conforme decisão da empresa Promotora.


  • 2.10. As notas fiscais e/ou cupons fiscais emitidos de 27 de abril de 2024 a 13 de junho de 2024 serão considerados, estando certo de que qualquer período antes e/ou depois deste período de realização promocional será desconsiderado para efeitos de troca. 

  • 2.11. Visando garantir, ainda, a idoneidade da promoção, no caso de apresentação pelo participante de mais de 03 (três) comprovantes de compra emitidos pelas mesmas lojas e/ou quiosques participantes e/ou 03 (três) comprovantes de compra emitidos pelos mesmos Fast-foods e/ou restaurantes participantes, com numeração sequenciada ou não, contendo a mesma data de emissão ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o Shopping se reserva o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de entregar os números da sorte de participação correspondentes a estas notas. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão invalidadas para efeito de participação nesta promoção.

  • 2.12. As notas e/ou cupons fiscais referentes às compras realizadas em drogarias/farmácias, somente serão consideradas para efeito de atribuição de número da sorte para participação nesta promoção, quanto aos artigos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, portanto, a compra de medicamentos não será computada.

  • 2.13. No caso das agências de viagem e prestadores de serviço, será aceito para participar da promoção comprovante de compra, mediante apresentação de recibo com CNPJ, endereço da loja no Shopping João Pessoa, data e valor da compra.

  • 2.14. Nos casos de lojas que possuam Centro de Distribuição de Mercadorias localizado fora do Shopping João Pessoa, serão aceitos os “Pedidos de Compra”, caso o pedido seja entregue após a data de término da promoção, desde que possua também o carimbo com CNPJ da Loja do Shopping João Pessoa e assinatura do responsável da loja pelo documento, no lugar da nota fiscal, tendo em vista que a nota fiscal é enviada somente na entrega do produto. Nestes casos, após receber o produto, o cliente não poderá participar novamente da promoção com a nota fiscal correspondente ao “Pedido de Compra” já utilizado.

  • 2.15. No que se refere às lojas e quiosques do Shopping João Pessoa, participantes da promoção, que por razões tributárias, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue somente após o pagamento do produto, a Promotora se reserva o direito de apreciar cada caso, com base no tipo de comprovante de compra a ser apresentado pelo participante na central de trocas, para que este possa ter direito aos números da sorte da participação na promoção, cabendo à Promotora a decisão final.

  • 2.16. Para as lojas participantes que emitem/enviam nota fiscal eletrônica e/ou notas fiscais identificadas com CPF, somente poderão ser cadastradas pelo próprio participante identificado na nota fiscal, ou seja, não será permitida a troca da Nota fiscal em nome de terceiros.

  • 2.17. Não serão válidos para participar da promoção e, portanto, não serão aceitos para efeitos de troca nesta promoção: nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidos por lojas ou quiosques não participantes da presente promoção, ilegível(is),  rasurado(s) ou que tenham qualquer tipo de modificação; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) relativas à aquisição dos serviços de  estacionamento, serviços bancários, câmbio, lotérica, clínicas de exames laboratoriais e diagnósticos por imagem, médicas e odontológicas; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidas em nome de pessoa jurídica; comprovantes de cinemas, de estacionamentos e de ingressos de shows, espetáculos, etc; comprovantes isolados de pagamentos com cartão de crédito e/ou débito ou extrato bancário comprovando o débito, devendo sempre ser apresentada a respectiva nota fiscal ou cupom fiscal original referente à compra realizada; reimpressão de comprovantes de vendas pela internet, telefone ou correios; notas e/ou cupom(ns) fiscal(is) referentes a compras de produtos vedados pelo Art. 10 do Decreto 70951/72, sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.


  • 2.18. Da mesma forma, não serão válidos para participar da promoção comprovantes bancários, lotéricos, dos correios, de clínicas médicas, planos de saúde, estacionamento, cinema (exceto produtos da Bombonière), casa de câmbio, correios, compra/financiamento/consórcio de imóvel, automóvel e moto, bem como qualquer outro serviço que não tenha nota fiscal com nome do estabelecimento, CNPJ e endereço localizado no Shopping João Pessoa.

  • 2.19. O número da sorte será composto de 06 (seis) algarismos, sendo o primeiro algarismo correspondente ao número de série e os 05 (cinco) algarismos subsequentes, correspondem ao número de ordem.


Número da sorte: 123456

Número de Série: 1

Número de Ordem: 23456



  • 3. QUANTIDADE DE SÉRIES: 


  • 3.1. Serão emitidas 10 (dez) séries numeradas de “0” a “9”.


  • 4. QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE: 

  • 4.1. Cada série contém 100.000 (cem mil) números de ordem numerados de “00.000” (zero) a “99.999” (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove), totalizando 1.000.000 (um milhões) de números da sorte.

  • 5. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS: 

  • 5.1. Será sorteado 01 (um) prêmio na promoção “Dia das Mães”, conforme descrito abaixo:


Período de participação e cadastramento

Data do sorteio via Loteria Federal

Data da apuração

Ordem de contemplação

Descrição de cada prêmio 

Série

27/04/2024 às 09:00 a 13/06/2024 às 21:00

15/06/2024 

17/06/2024 às 11:00

01 prêmio sorteado

01 (um) cartão vale-compras no valor de R$ 10.000,00, sem função de saque, para ser utilizado exclusivamente nas lojas do Shopping João Pessoa.

0 a 9


  • 5.2. A apuração do resultado ocorrerá na administração do Shopping João Pessoa, localizado Av. João, 1831 – Farroupilha – Porto Alegre/RS – 90040-001.


  • 6. PREMIAÇÃO TOTAL: 


Quantidade Total de Prêmios

Valor total da Promoção

01

R$ 10.000,00


  • 7. FORMA DE APURAÇÃO:


  • 7.1. Os números da sorte serão distribuídos aos participantes de forma concomitante, aleatória e equivalente, reforçando-se que um número da sorte só será efetivamente válido para fins de recebimento de premiação por parte do contemplado, desde que cumpridos todos os requisitos constantes do presente regulamento.

  • 7.2. A apuração do resultado da promoção “CARREGUE AMOR” será com base no resultado da loteria federal, conforme previsto neste Regulamento.

  • 7.3. Será considerado o contemplado, o elemento sorteável (“Número da Sorte” composto por 06 (seis) algarismos subsequentes que compõem o número de série formado pela dezena simples do 1º bilhete, lidos verticalmente de cima para baixo, seguidos pelo número de ordem formado pela unidade do 1º ao 5º bilhete, lidos verticalmente de cima para baixo, conforme exemplo abaixo:


Exemplo I: 

1o bilhete 12305

2º bilhete 05437

3º bilhete 13526

4º bilhete 02329

5º bilhete 15455


Exemplo de número de série: 0

Exemplo de número de ordem: 57695

Exemplo de número da sorte contemplado: 057695


  • 7.4. Na eventualidade do Número da Sorte sorteado (057695) não ter sido atribuído, o prêmio caberá ao portador do número da sorte imediatamente superior ou, na falta deste, novamente superior e assim sucessivamente até que se encontre a quantidade de números da sorte contemplados de acordo com a quantidade de prêmios sorteados na apuração.

    • 7.4.1. A título exemplificativo: O critério para identificar o número da sorte contemplado será por aproximação inicialmente para cima com base no número da sorte sorteado (ex.: 057695), de forma “Crescente”,  ou seja, caso o número da sorte (057695) não tenha disso distribuído na promoção o prêmio será entregue ao número imediatamente superior crescente (057696), caso o mesmo também não tenha sido distribuído na promoção será aplicado novamente a regra “ imediatamente superior crescente” (057697) até que se encontre a quantidade de números da sorte distribuídos em igualdade a quantidade de prêmios a ser distribuídos no respectivo sorteio.

    • 7.4.2. Caso a utilização da regra prevista no item anterior resulte no alcance do limite superior (999999) do número da sorte, sem a obtenção da quantidade necessária de número da sorte distribuído em relação a quantidade de prêmios sorteado, a distribuição dos prêmios continuará a partir do número da sorte inicial (000000), ou seja, (ex.: 000000) caso o mesmo também não tenha sido distribuído na promoção será aplicado novamente a regra “imediatamente superior crescente” (000001) e assim sucessivamente até que se encontre a quantidade de números da sorte distribuídos em igualdade a quantidade de prêmios a ser distribuídos no respectivo sorteio.

  • 7.5. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeito de apuração do resultado desta promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente, sendo que no caso de acumulo de sorteios utilizando a mesma extração da Loteria Federal à distribuição dos prêmios será sequencial e cumulativa, prevalecendo a ordem decrescente dos prêmios, com base no valor dos prêmios.

  • 7.6. Todos os participantes da promoção serão gerenciados diretamente pelos sistemas da empresa promotora de forma integrada, considerando os dados e informações fornecidos pelos Participantes no momento do cadastro, o que permite através do banco de dados a identificação do contemplado.

  • 7.7. Caso todos os números da sorte aqui previstos sejam utilizadas antes do prazo previsto de término da Promoção, a empresa promotora solicitará autorização para aumento da quantidade de séries junto à SPA/MF, através de aditamento que deverá ser encaminhado a SPA/MF em um prazo mínimo de 10 (dez) dias antes do encerramento dos números. Caso o aditamento não seja autorizado pela SPA/MF, a empresa promotora deverá informar o encerramento da Promoção, através dos mesmos meios de divulgação da Promoção, imediatamente após o término dos números da sorte.


  • 8. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:


  • 8.1. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas previstas neste regulamento e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade.

  • 8.2. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de comprovação de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.

  • 8.3. Uma vez identificada a prática de ato tipificado como ilícito penal, o contemplado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.

  • 8.4. Não poderão participar da promoção os proprietários e funcionários das lojas, espaços comerciais e quiosques do Shopping João Pessoa, as pessoas jurídicas, os sócios, acionistas e funcionários do Shopping João Pessoa, da Administradora do Shopping, do Condomínio, Associação dos Lojistas, Fundo de Promoções, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping João Pessoa, e ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta promoção e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.

    • 8.4.1. As pessoas mencionadas no item 8.4, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração do sorteio, um novo número sorte será apurado até que se encontre a quantidade de contemplados na promoção. Se porventura, o Shopping receber uma denúncia posterior à apuração e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer ganhador se enquadra numa das categorias mencionadas no item 8.4 e não poderia ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio s sendo que neste caso o participante será substituído por outro participante sorteado (suplentes) e assim sucessivamente até que se encontre um contemplado que atenda as regras do presente regulamento.


  • 9. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:


  • 9.1. O nome e número da sorte dos contemplados serão divulgados no site e redes sociais do Shopping João Pessoa para consulta no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da respectiva apuração e neste permaneceram por pelo menos 30 dias.

  • 9.2. As empresas promotoras comunicarão o contemplado sobre a classificação e premiação destes nesta promoção no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da respectiva apuração.

  • 9.3. O contato com o contemplado será realizado por meio de ligação telefônica, WhatsApp, e-mail, e/ou telegrama, com base nas informações contidas no cadastro, no momento da comunicação o Shopping informará ao contemplado os procedimentos necessários para o recebimento do prêmio.


  • 10. ENTREGA DO PRÊMIO:

  • 10.1. O prêmio será entregue ao respectivo contemplado no Shopping João Pessoa localizado na Av. João, 1831 – Farroupilha – Porto Alegre/RS – 90040-001 em data e horário a ser combinado com o contemplado ou ainda no domicílio do contemplado em até 30 (trinta) dias a contar da data da respectiva apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º.

  • 10.2. Para a retirada e/ou entrega do prêmio, o ganhador deverá apresentar documentação comprobatória original e cópia do RG/CNH, CPF e cópia do comprovante de residência. O prêmio não poderá ser retirado por terceiros.

  • 10.3. O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.

  • 10.4. Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio à terceiro, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.


  • 10.5. As obrigações e responsabilidade, se houver, da empresa promotora com o participante ganhador encerram-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.

  • 11. DISPOSIÇÕES GERAIS:

  • 11.1. O regulamento da promoção está disponível no site www.shoppingjoãopessoa.com.br.

  • 11.2. A simples participação nesta promoção significa que o participante conhece e aceita plenamente todas as normas expressas no presente regulamento, aceita fornecer os dados cadastrais e concorda em ser contatado pela empresa promotora por meio de e-mail, mensagem ou qualquer outra forma de contato, salvo quando o participante informar que não aceita ser contatado pela empresa promotora.

  • 11.3. O participante, autoriza e declara seu expresso consentimento quanto ao uso de seus dados pessoais coletados para fins dessa campanha e, ainda, a sua utilização para fins de recebimento de informes sobre campanhas promocionais, envio de ofertas e demais campanhas da promovente.

  • 11.4. A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título.

  • 11.5. Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SPA/MF, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SPA/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema. 

  • 11.6. A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

  • 11.7. Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela Promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.

  • 11.8. Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.

  • 11.9. E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, concedida nos termos do regulamento, bastando que solicitem por e-mail.

  • 11.10. Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará a sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.


  • 11.11. Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da Promotora pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo.

  • 11.12. A Promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pela Promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SPA/MF, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados. 

  • 11.13. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serãAs dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes das Empresas Promotoras. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SPA/MF. No silêncio injustificado das Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os participantes da Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 


  • 11.14. Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação na presente Promoção serão submetidas à comissão organizadora para avaliação, sendo que as decisões da comissão serão soberanas.

  • 11.15.Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a data de término da promoção. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O prêmio ganho e não reclamados reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72.

  • 11.16. Fica, desde já, eleito o foro da comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.

  • 11.17. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 7.638/22) e obteve o Certificado de Autorização SPA/MF nº. 04.033416/2024 expedido pelo Ministério da Fazenda..


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