O Shopping João Pessoa vai sortear prêmios diários durante todo o mês de dezembro para fazer o seu Natal ainda mais especial. Tem vale-compras de R$500,00, drones de controle remoto, playstation 4… E uma grande viagem para Punta Cana, no Caribe!
Descubra como participar:
1 – Acumule R$250,00 em compras no Shopping João Pessoa 2 – Dirija-se à Alameda de Serviços do shopping no subsolo e troque suas notas por cupons 3 – Compras realizadas aos domingos terão cupons em dobro, a cada R$ 250,00 terá direito a 2 cupons
Guarde suas notas fiscais, pois caso você seja sorteado, é necessário apresentá-las na retirada do prêmio. Seu cupom permanece na urna até o final da promoção, então quanto mais você participar, mais chances de ganhar!
Prêmios:
Drone DJI Tello:
O Drone DJI Tello é um mini-drone que possui câmera HD e pode ser pilotado através do seu smartphone.
Playstation 4:
Fabricado pela Sony, o Playstation 4 de 1TB tem tudo o que você precisa para jogar os seus jogos favoritos.
Viagem:
Uma super viagem para Punta Cana, no Caribe, no valor de R$10.000,00. Os prêmios começam a ser sorteados no dia 01/12, e os sorteios ocorrem de segunda a sábado, até o dia 24/12. Aos domingos não ocorrem sorteios, mas você recebe cupons em dobro! Confira as datas em que cada prêmio será sorteado:
Não deixe de tirar todas as suas dúvidas lendo o nosso regulamento oficial:
CAMPANHA Passaporte para o Natal 1. Promoção válida na cidade de Porto Alegre/RS, no período de 19/11/2018 a 24/12/2018, realizada pelo Shopping João Pessoa S/A (mandatária), com sede na Av. João Pessoa, 1831 – Farroupilha – Porto Alegre/RS, inscrita no CNPJ nº. 92.889.724/0001-56. 2.Poderá participar da Promoção “Passaporte para o Natal” qualquer pessoa física, residente e domiciliada no território nacional, com CPF válido, residente e domiciliada em território nacional, que efetuar compras, de acordo com as normas deste regulamento, no período de 19/11/2018 a 24/12/2018 até as 16h30, exclusivamente nas lojas e quiosques participantes sinalizados com a promoção do Shopping João Pessoa. 2.1. O atendimento do balcão de trocas dos cupons da promoção funcionará de segunda a sábado das 9h00 às 21h00 e aos domingos e feriados das 12h00 às 20h00, conforme horário de funcionamento do Shopping ou horários especiais estabelecidos pela administração do Shopping com aviso prévio aos clientes. 2.2. Os participantes deverão trocar seus cupons no Balcão de Trocas, devendo depositá-los em urna localizada no Shopping João Pessoa, até às 16h59min dos dias em que haverá apuração e no dia 24/12/2018 serão atendidas todas as pessoas que chegarem à fila do balcão de trocas até 16h50, sendo que após este horário a fila será fechada, não sendo mais permitido que mais pessoas entrem na fila, ao final do atendimento do balcão de trocas a urna será lacrada e somente será reaberta durante a realização da respectiva apuração, sendo que o público será comunicado no ato da abertura da urna e início da apuração, sendo que após os sorteios a urna será reaberta para que os clientes possam depositar os cupons para participarem da próxima apuração (exceto após apuração do dia 24/12/2018). 2.3. Para o encerramento da fila do balcão de trocas, valerá o horário dos computadores do balcão da promoção, e serão atendidas todas as pessoas que entrarem na fila e retirarem uma senha até o horário previsto para o término do seu funcionamento. O cliente que apresentar no balcão de trocas da promoção notas fiscais/comprovantes de compras no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) terá direito a 01 (um) cupom, apresentando R$ 500,00 (quinhentos reais) em compras o cliente terá direito a 02 (dois) cupons e para compras e notas trocadas aos domingos o cliente terá direito a cupons em dobro.4.1. Não há limite de trocas por cliente, no entanto o cliente receberá os cupons de acordo com o valor apresentado no balcão de trocas, ou seja, juntando R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) em compras, terá direito a 01 (um) cupom, juntando R$ 500,00 (quinhentos reais) em compras, terá direito a 02 (dois) cupons, para compras e notas trocadas aos domingos o cliente terá direito a cupons em dobro. Entretanto juntando R$ 600,00 (seiscentos reais) em compras, terá direito a 02 (dois) cupons, sendo que neste caso, os R$ 100,00 (cem reais) restantes serão cadastrados no sistema de trocas e poderão ser utilizados em novas trocas de cupons. 4.2. O cliente que apresentar aos domingos no balcão de trocas seus comprovantes de compras emitidos também aos domingos terá direito cupons em dobro, ou seja, juntando R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) em compras, terá direito a 02 (dois) cupons, juntando R$ 500,00 (quinhentos reais) em compras, terá direito a 04 (quatro) cupons, juntando R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) em compras, terá direito a 06 (seis) cupons. Observação: Para ter direito aos cupons em dobro a compra e trocas deverão ser realizadas aos domingos durante o período da promoção. 4.3. Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra para troca de cupons na promoção, sendo cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra para essa promoção. 4.4. Não será permitida a apresentação de cupom sequencial obtido em um mesmo estabelecimento comercial, tampouco de cupons fiscais obtidos no mesmo dia, pertencentes ao mesmo estabelecimento comercial não sequencial, que estejam em quantidade superior a 02 (dois) cupons, o Shopping reserva-se ao direito de consultar a loja emitente, antes de entregar os cupons de participação correspondentes; 4.5. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas os cupons originais impressos pelo Shopping João Pessoa. Para receber o(s) cupom(ns) a que tem direito, o cliente deverá apresentar a(s) notas(s) fiscal(is) ou cupom(ns) fiscal(is) de compra(s), constando número de inscrição junto ao CNPJ/MF da(s) loja(s) e/ou quiosques participante(s) da promoção do Shopping João Pessoa (ver exceção no item 3.8) em que efetuou a(s) compra(s), sendo permitido o somatório de cupons ou notas fiscais de diferentes lojas. Somente terão validade às notas fiscais e/ou cupons fiscais emitidos no período da promoção, ou seja, das 9h00 do dia 19/11/2018 às 16h30 do dia 24/12/2018. Os comprovantes emitidos antes e/ou depois desse período serão desconsiderados para efeitos de troca.Para retirar o(s) cupom(s) no balcão de trocas, o cliente deverá, obrigatoriamente, apresentar seus dados pessoais para a empresa promotora, tais como: nome completo, carteira de identidade, inscrição no CPF/MF, número de telefone, endereço completo, cidade, estado e CEP, para fins de cadastro no sistema de trocas da promoção, sendo que na sequencia lhe será entregue tantos cupons quantos tiver direito, conforme as regras expostas. Ao receber o cupom, o cliente deverá indicar a resposta à pergunta da promoção:“Qual Shopping está sorteando 20 prêmios na promoção de Passaporte para o Natal?” 6.1. Fica sob a responsabilidade de o participante conferir suas informações pessoais geradas no cupom promocional que uma vez assinalado, registra que o participante concordou com todas as informações preenchidas no mesmo, caso seja necessário a reimpressão do cupom para fins de correção das informações do cliente, será válido para a promoção apenas o cupom com impressão dos dados corretos, sendo que o cupom errado será inutilizado e descartado. Após a entrega do(s) cupom(ns), a(s) nota(s) fiscal(ais) e/ou cupom(ns) fiscal(is) apresentado(s) no balcão de trocas será(ao) carimbada(s), não podendo ser reapresentada(s).Não serão admitidos:(a) solicitar a troca de nota fiscal/cupom fiscal em nome de outrem para a retirada do cupom por terceira pessoa; (b) utilização de nota fiscal emitida em nome de pessoa jurídica; (c) comprovantes de venda emitidos pela internet, telefone ou correio; (d) comprovantes de venda cuja transação tenha sido feita fora do período de das 9h00 do dia 19/11/2018 às 16h30 do dia 24/12/2018; (e) comprovantes de venda de transações realizadas fora do Shopping João Pessoa; (f) reimpressão de comprovantes de venda de estabelecimentos comerciais, ou com quaisquer irregularidades, rasuras ou informações não verídicas, as quais cancelarão os comprovantes de vendas; (g) qualquer outro documento de compra; (h) comprovantes de venda rasurados; (i) comprovantes de venda relativos ao estacionamento; (j) notas e/ou cupons fiscais relativos a estacionamento, cinemas, teatro, boliche, lazer, comprovantes bancários, lotéricos, dos correios, de clinicas médicas, plano de saúde, casa de câmbio, lava rápido, compras/financiamento de imóvel, automóvel e moto, armas, munições, medicamentos, bebidas alcoólicas e fumos e seus derivados, conforme Art. 10º do Decreto 70951/72. (k) ingressos de cinemas, de teatro, de boliche e parque de diversões, exceto produtos da Bomboniére. (l) comprovante de venda de cartão “vale-presente”. 8.1. Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. (mesmas informações contidas no item anterior- alínea “j”) 8.2. Para as empresas aderentes do ramo Drogaria/Farmácia, somente dará direito a cupom, as compras referentes aos produtos de higiene pessoal, limpeza, cosméticos e perfumaria. 8.3. No caso das agências de viagem, será aceito para participar da promoção comprovante de compra de passagem e ou de pacotes, mediante apresentação de recibo com CNPJ, endereço da loja no Shopping João Pessoa, data e valor da compra. 8.4. Para as lojas e quiosques participantes sinalizados com a promoção do Shopping João Pessoa que não emitem nota fiscal no ato da compra e sim apenas na entrega do produto/serviço em data posterior, apenas serão aceitos pedidos de venda e recibo (com CNPJ, endereço da loja no Shopping João Pessoa, data e valor da compra) cuja entrega do produto/serviço ocorrerá em data posterior à compra. Neste caso, as notas fiscais correspondentes aos pedidos de vendas perderão sua validade para fins de utilização nesta Promoção, uma vez que as respectivas compras já foram devidamente registradas. Não terão validade os cupons que não preencherem as condições básicas deste concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade, valendo apenas os cupons originais.Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.Não poderão participar do concurso funcionários do Shopping João Pessoa S/A, lojistas, funcionários da administração e das lojas do Shopping João Pessoa, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping e, ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta Campanha e seus respectivos funcionários. O cumprimento desta clausula é de responsabilidade da empresa promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da apuração. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.11.1. As pessoas mencionadas no item 11, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido. Se porventura, o Shopping João Pessoa receber uma denúncia posterior à apuração e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer ganhador se enquadra numa das categorias mencionadas no item 11 e não poderia ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio sendo seu valor recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. Nesta situação, não haverá novo sorteio. Forma de apuração: Todos os cupons depositados em urna participarão de forma acumulativa e serão encaminhados para o local da apuração. Desse(s) recipiente(s), serão retirados aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que se encontre 01 (um) cupom devidamente preenchido e com a resposta correta em igualdade com o número de prêmios a distribuir em cada apuração.12.1. Em cumprimento a portaria MF 41/08 Art. 3, todos os cupons contemplados em cada apuração retornarão a urna para participar das demais apurações, sendo que o cupom contemplado será fotocopiado para fins de prestação de contas e o original retornará a urna para participar das demais apurações. 12.2. Durante a realização da apuração, as pessoas presentes não poderão se aproximar dos cupons e a decisão dos responsáveis no ato da apuração é soberana para validação dos cupons contemplados. Data das apurações: Serão realizadas apurações diárias de segunda-feira a sábado entre os dias 01/12/2018 a 24/12/2018 sempre as 17h00 para cupons depositados em urna em até 01minuto antes de cada apuração.Local da apuração: No Shopping João Pessoa, situado à Av. João Pessoa, 1831 – Farroupilha – Porto Alegre/RS, com livre acesso aos interessados.Premiação: Serão realizadas apurações de Segunda-feira a Sábado, entre os dias 01/12/2018 a 23/12/2018, sendo que em cada apuração será sorteado um prêmio, de acordo com o dia da semana, conforme exposto abaixo:.ApuraçõesDescrição de cada prêmioDe Segunda a Sexta-feira01 (um) Vale-compras no valor de R$ 500,00, sem função de saque, para ser utilizado exclusivamente nas lojas do Shopping João Pessoa.Sábados (01/12; 08/12; 15/12/2018)01 (um) Drone, da marca DJI Tello, no valor unitário de R$ 539,99.Sábado (22/12/2018)01 (um) Vídeo Game da marca Sony, modelo Playstation.Plus 4, de 1 TB TO, no valor unitário de R$ 1.800,00Segunda (24/12/2018)01 (um) Vale Viagem CVC no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com sugestão para aquisição de um pacote para Punta Cana/Caribe, devendo contemplar, todos os custos da viagem, inclusive traslado (aéreo/ terrestre/ marítimo), Passeios, Alimentação e Hospedagem em hotel categoria turística.15.1. Totalizando 20 prêmios no valor total de R$ 20.919,97. É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15, § 5º do Decreto 70.951/72.Exibição dos prêmios: Devido a natureza dos prêmios, o mesmo serão exibidos através de imagens ilustrativas na comunicação da promoção. A empresa comprovará a propriedade dos prêmios através de Nota Fiscal ou Contrato de Compra até 8 (oito) dias antes da data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Art. 15 – parágrafo 1º.Entrega do prêmio: Na administração do Shopping João Pessoa localizado à Av. João Pessoa, 1831 – Farroupilha – Porto Alegre/RS ou no domicilio do contemplado a critério do mesmo, através de carta compromisso. A entrega dos prêmios será feita em até 30 (trinta) dias a contar da data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Art. 5º.18.1. Para a retirada e/ou entrega do prêmio, o ganhador deverá apresentar documentação comprobatória de sua identidade. Os prêmios não poderão ser retirados por terceiros. 18.2. Os prêmios distribuídos deverão ser livres e desembaraçados de qualquer ônus em território nacional para os contemplados. Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 21/11/05, a empresa promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.Prescrição do direito aos prêmios: Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa promotora, ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme art. 6º do decreto 70.951/72.O regulamento completo estará disponibilizado no Balcão de Trocas de Cupons da Promoção do Shopping João Pessoa. O resultado será divulgado e o contemplado será comunicado pela empresa através de telefone e/ou telegrama. Os contemplados concordam desde já, na utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para empresa promotora pelo período de até 01 (um) ano a partir da data da apuração.As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à CEPCO.O PROCON local, bem como os órgãos conveniados, em cada jurisdição receberá as reclamações devidamente fundamentadas, dos consumidores participantes. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca de Porto Alegre/RS para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização Caixa nº. 6-7656/2018 expedido pela Caixa Econômica.
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