REGULAMENTO DA PROMOÇÃO "NO JOÃO TEM NATAL PREMIADO"
- recepcao631
- 19 de nov. de 2025
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REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“NO JOÃO TEM NATAL PREMIADO”
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 06.046334/2025
1. EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1. Empresa Mandatária:
1.1.1- Razão Social: Shopping João Pessoa S/A
1.1.2- Endereço: Av. João, 1831 – Farroupilha – Porto Alegre/RS – 90040-001
1.1.3- CNPJ: 92.889.724/0001-56
2. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
2.1. A promoção “NO JOÃO TEM NATAL PREMIADO”, doravante designada “PROMOÇÃO” a ser realizada pelo “Shopping João Pessoa”, doravante designada “Promotora”, no período de participação compreendido entre o dia 19 de novembro de 2025 até o dia 24 de dezembro de 2025, é permitida somente a pessoa física, residente e domiciliada em território nacional, interessada em participar e que cumpram o disposto no presente regulamento, exceto àquelas previstas no item 6.4.
2.1.1. Os interessados elegíveis com idade inferior a 18 (dezoito) anos na data de cadastramento estarão autorizados a participar e a receber eventual objeto da premiação desta promoção, desde que acompanhados e representados legalmente por seus pais ou responsáveis legais, nos termos do Código Civil em vigor e atendidos os demais requisitos deste regulamento.
2.2. Juntando R$ 400,00 (quatrocentos reais) gastos em compras, nas lojas e quiosques do Shopping João Pessoa participantes da promoção, o participante desta terá direito a 01 (um) cupom de participação, nos termos deste regulamento.
2.2.1. As compras realizadas aos domingos no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) terão direito cupom em dobro, somente para compras realizados aos domingos.
2.3. Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar R$ 400,00 (quatrocentos reais) para troca de cupom, sendo cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra para essa promoção. Dentro do período de promoção.
2.3.1. A cada R$ 400,00 (quatrocentos reais) em compras, o cliente terá direito a 01 (um) cupom. Não há limite de trocas por cliente, assim comprando múltiplos R$ 400,00 (quatrocentos reais) o cliente receberá a quantidade de cupons proporcional ao valor de suas compras. Exemplo: juntando R$ 800,00 (oitocentos reais) em compras, terá direito a 02 (dois) cupons e assim sucessivamente. Entretanto, uma transação no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) dará direito à troca de somente 01 (um) cupom, sendo que neste caso, os R$ 50,00 (cinquenta reais) de saldo remanescente acumulado serão cadastrados no sistema para serem somados aos valores das próximas transações para serem utilizados nas próximas trocas de cupons desta promoção.
2.3.2. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não será permitida a divisão de valores de notas fiscais entre participantes, independentemente de seu valor e o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Do mesmo modo, não será permitida por força de legislação fiscal a divisão de valores de notas fiscais entre participantes no ato da compra.
2.4. O CADASTRO NA PROMOÇÃO: Os participantes poderão se cadastrar nesta promoção por meio de 02 (duas) opções diferentes de cadastro, a escolha do participante e desde que observadas as condições descritas nos itens abaixo:
2.4.1. BALCÃO DE TROCAS: O participante que optar em participar da promoção através do Balcão de trocas, deverá comparecer no Shopping João Pessoa, período entre no período da promoção das 9h do dia 27 de novembro de 2025 até às 16h30 do dia 24 de dezembro de 2025, apresentar as notas fiscais ou cupons fiscais originais de compra, emitidos no período entre o 19 de novembro de 2025 até o dia 24 de dezembro de 2025, constando o número do CNPJ da loja ou quiosque participante da promoção, no qual realizou a compra, com o devido endereço do Shopping João Pessoa, como também, apresentar um documento de identificação seu com foto e informar obrigatoriamente todos os seus dados cadastrais, nome, endereço completos, número da carteira de identidade (RG) e do CPF, telefones (com DDD), e-mail, a um dos promotores, que fará a conferência das notas e/ou cupons fiscais e fará a impressão dos cupons a que teve direito.
2.4.1.1. O balcão de trocas funcionará a partir do dia 27 de novembro de 2025 de segunda a sábado das 9h às 21h e domingo das 11h às 21h, sendo que no dia 24 de dezembro de 2025, excepcionalmente, o encerramento de fila, caso tenha, se dará às 16h30. Todavia, na hipótese de modificação de funcionamento do Shopping João Pessoa, e/ou da central de trocas, este funcionará em conformidade com o novo horário de funcionamento estabelecido na central de trocas da promoção, conforme decisão da empresa Promotora.
2.4.2. Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro/troca em nome do participante da promoção, mesmo que este representante apresente os documentos originais do titular da nota e/ou cupom fiscal.
2.4.3. É obrigatório que o participante desta promoção cadastre seus dados pessoais válidos e atualizado, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização de cada ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio. Dessa forma, a Promotora da promoção não será responsável de ficar impossibilitada de entregar o prêmio, em razão do fornecimento de dados incompletos e incorretos.
2.4.4. Os participantes assumem total responsabilidade pelos dados cadastrados e enviados na promoção, para comunicação e entrega do prêmio, não podendo imputar a quem quer que seja a responsabilidade pelo não recebimento decorrente de incorreção nos dados informados, ou ausência de local para recebimentos do prêmio.
2.5. Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha do sistema e/ou da impressora dos cupons, será solicitada a imediata reparação, no entanto, será necessário que o interessado em participar da promoção aguarde até que o retorno do referido sistema e/ou conserto da impressora, mesmo que decida retornar em outra data ou que estejam em horário próximo ao encerramento das operações do Shopping, consequentemente, sem caracterizar qualquer tipo de ônus para a empresa, em qualquer um dos casos, uma vez que os cupons válidos somente poderão ser emitidos por tais sistema e impressora.
2.6. A empresa Promotora poderá ainda, por motivos de força maior, suspender por curto período a troca promocional, sendo certo que, nessa hipótese, a empresa Promotora tomará as medidas necessárias para solucionar o problema e retomar o sistema informatizado, o mais rápido possível, permanecendo inalteradas as regras e condições de validade de participação desta promoção.
2.7. As notas e/ou cupons fiscais poderão ser cadastradas apenas uma única vez durante toda a promoção, após o cadastro a mesma será bloqueada pelo sistema não sendo permitido novo cadastramento da mesma na promoção.
2.8. Não haverá limites de cupons de participação por participante, podendo cada participante concorrer em quantos cupons desejar, desde que atenda as condições previstas neste regulamento, no entanto cada participante poderá ser contemplado com apenas um modelo de cada prêmio, ou seja, somente 1 vale compras de R$ 500,00 (quinhentos reais) e 1 vale compras de R$ 10.000,00 (dez mil reais), durante todo o período da promoção.
2.9. As notas fiscais e/ou cupons fiscais emitidos de 19 de novembro de 2025 a 24 de dezembro de 2025 serão considerados, estando certo de que qualquer período antes e/ou depois deste período de realização promocional será desconsiderado para efeitos de troca.
2.10. Visando garantir, ainda, a idoneidade da promoção, no caso de apresentação pelo participante de mais de 03 (três) comprovantes de compra emitidos pelas mesmas lojas e/ou quiosques participantes e/ou mesmos Fast-foods e/ou restaurantes participantes, com numeração sequenciada ou não, contendo a mesma data de emissão ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o Shopping se reserva o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de entregar os cupons de participação correspondentes a estas notas. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbadas e invalidadas para efeito de participação nesta promoção.
2.11. As notas e/ou cupons fiscais referentes às compras realizadas em drogarias/farmácias, somente serão consideradas para efeito de atribuição de cupons para participação nesta promoção, quanto aos artigos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, portanto, a compra de medicamentos não será computada.
2.12. No caso das agências de viagem e prestadores de serviço, será aceito para participar da promoção comprovante de compra, mediante apresentação de recibo ou contrato com CNPJ, endereço da loja no Shopping João Pessoa, data e valor da compra.
2.13. Nos casos de lojas que possuam Centro de Distribuição de Mercadorias localizado fora do Shopping João Pessoa, serão aceitos os “Pedidos de Compra”, caso o pedido seja entregue após a data de término da promoção, desde que possua também o carimbo com CNPJ da Loja do Shopping João Pessoa e assinatura do responsável da loja pelo documento, no lugar da nota fiscal, tendo em vista que a nota fiscal é enviada somente na entrega do produto. Nestes casos, após receber o produto, o cliente não poderá participar novamente da promoção com a nota fiscal correspondente ao “Pedido de Compra” já utilizado.
2.14. No que se refere às lojas e quiosques do Shopping João Pessoa, participantes da promoção, que por razões tributárias, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue somente após o pagamento do produto, a Promotora se reserva o direito de apreciar cada caso, com base no tipo de comprovante de compra a ser apresentado pelo participante na central de trocas, para que este possa ter direito aos cupons da participação na promoção, cabendo à Promotora a decisão final.
2.15. Para as lojas participantes que emitem/enviam nota fiscal eletrônica e/ou notas fiscais identificadas com CPF, somente poderão ser cadastradas pelo próprio participante identificado na nota fiscal, ou seja, não será permitida a troca da Nota fiscal em nome de terceiros, independente do grau de parentesco, ou seja, as notas fiscais identificadas com CPF, somente poderão ser cadastradas no nome do próprio participante.
2.16. Não serão válidos para participar da promoção e, portanto, não serão aceitos para efeitos de troca nesta promoção: nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidos por lojas ou quiosques não participantes da presente promoção, ilegível(is), rasurado(s) ou que tenham qualquer tipo de modificação; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) relativas à aquisição dos serviços de estacionamento, serviços bancários, lotérica, clínicas de exames laboratoriais e diagnósticos por imagem, médicas e odontológicas; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidas em nome de pessoa jurídica; comprovantes de cinemas, de estacionamentos e de ingressos de shows, espetáculos, etc; comprovantes isolados de pagamentos com cartão de crédito e/ou débito ou extrato bancário comprovando o débito, devendo sempre ser apresentada a respectiva nota fiscal ou cupom fiscal original referente à compra realizada; reimpressão de comprovantes de vendas pela internet, telefone ou correios; notas e/ou cupom(ns) fiscal(is) referentes a compras de produtos vedados pelo Art. 10 do Decreto 70951/72, sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico acima de 13º Gay Lussac, fumo e seus derivados.
2.17. Da mesma forma, não serão válidos para participar da promoção comprovantes bancários, lotéricos, dos correios, de clínicas médicas, planos de saúde, estacionamento, cinema (exceto produtos da Bombonière), correios, compra/financiamento/consórcio de imóvel, automóvel e moto, bem como qualquer outro serviço que não tenha nota fiscal com nome do estabelecimento, CNPJ e endereço localizado no Shopping João Pessoa.
3. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
3.1. As apurações ocorrerão no Shopping João Pessoa, localizada na Av. João, 1831 – Farroupilha – Porto Alegre/RS – 90040-001, conforme a datas e horários descritos na tabela abaixo.
3.2. Serão distribuídos 24 (vinte e quatro) na promoção “NO JOÃO TEM NATAL PREMIADO” conforme descrição abaixo:
Período de Participação | Data da Apuração | Qtd de Prêmios | Descrição de cada prêmio |
19/11/2025 às 9h a 01/12/2025 às 16h59 | 01/12/2025 às 17h | 01 prêmio sorteado | 01 (um) Vale compra no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), sem função de saque/transferência, para ser utilizado exclusivamente nas lojas do Shopping João Pessoa. |
19/11/2025 às 9h a 02/12/2025 às 16h59 | 02/12/2025 às 17h | 01 prêmio sorteado | 01 (um) Vale compra no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), sem função de saque/transferência, para ser utilizado exclusivamente nas lojas do Shopping João Pessoa. |
19/11/2025 às 9h a 03/12/2025 às 16h59 | 03/12/2025 às 17h | 01 prêmio sorteado | 01 (um) Vale compra no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), sem função de saque/transferência, para ser utilizado exclusivamente nas lojas do Shopping João Pessoa. |
19/11/2025 às 9h a 04/12/2025 às 16h59 | 04/12/2025 às 17h | 01 prêmio sorteado | 01 (um) Vale compra no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), sem função de saque/transferência, para ser utilizado exclusivamente nas lojas do Shopping João Pessoa. |
19/11/2025 às 9h a 05/12/2025 às 16h59 | 05/12/2025 às 17h | 1º prêmio sorteado | 01 (um) Vale compra no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), sem função de saque/transferência, para ser utilizado exclusivamente nas lojas do Shopping João Pessoa. |
19/11/2025 às 9h a 06/12/2025 às 16h59 | 06/12/2025 às 17h | 01 prêmio sorteado | 01 (um) Vale compra no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), sem função de saque/transferência, para ser utilizado exclusivamente nas lojas do Shopping João Pessoa. |
19/11/2025 às 9h a 07/12/2025 às 16h59 | 07/12/2025 às 17h | 01 prêmio sorteado | 01 (um) Vale compra no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), sem função de saque/transferência, para ser utilizado exclusivamente nas lojas do Shopping João Pessoa. |
19/11/2025 às 9h a 08/12/2025 às 16h59 | 08/12/2025 às 17h | 01 prêmio sorteado | 01 (um) Vale compra no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), sem função de saque/transferência, para ser utilizado exclusivamente nas lojas do Shopping João Pessoa. |
19/11/2025 às 9h a 09/12/2025 às 16h59 | 09/12/2025 às 17h | 01 prêmio sorteado | 01 (um) Vale compra no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), sem função de saque/transferência, para ser utilizado exclusivamente nas lojas do Shopping João Pessoa. |
19/11/2025 às 9h a 10/12/2025 às 16h59 | 10/12/2025 às 17h | 01 prêmio sorteado | 01 (um) Vale compra no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), sem função de saque/transferência, para ser utilizado exclusivamente nas lojas do Shopping João Pessoa. |
19/11/2025 às 9h a 11/12/2025 às 16h59 | 11/12/2025 às 17h | 01 prêmio sorteado | 01 (um) Vale compra no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), sem função de saque/transferência, para ser utilizado exclusivamente nas lojas do Shopping João Pessoa. |
19/11/2025 às 9h a 12/12/2025 às 16h59 | 12/12/2025 às 17h | 1º prêmio sorteado | 01 (um) Vale compra no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), sem função de saque/transferência, para ser utilizado exclusivamente nas lojas do Shopping João Pessoa. |
19/11/2025 às 9h a 13/12/2025 às 16h59 | 13/12/2025 às 17h | 01 prêmio sorteado | 01 (um) Vale compra no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), sem função de saque/transferência, para ser utilizado exclusivamente nas lojas do Shopping João Pessoa. |
19/11/2025 às 9h a 14/12/2025 às 16h59 | 14/12/2025 às 17h | 01 prêmio sorteado | 01 (um) Vale compra no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), sem função de saque/transferência, para ser utilizado exclusivamente nas lojas do Shopping João Pessoa. |
19/11/2025 às 9h a 15/12/2025 às 16h59 | 15/12/2025 às 17h | 01 prêmio sorteado | 01 (um) Vale compra no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), sem função de saque/transferência, para ser utilizado exclusivamente nas lojas do Shopping João Pessoa. |
19/11/2025 às 9h a 16/12/2025 às 16h59 | 16/12/2025 às 17h | 01 prêmio sorteado | 01 (um) Vale compra no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), sem função de saque/transferência, para ser utilizado exclusivamente nas lojas do Shopping João Pessoa. |
19/11/2025 às 9h a 17/12/2025 às 16h59 | 17/12/2025 às 17h | 01 prêmio sorteado | 01 (um) Vale compra no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), sem função de saque/transferência, para ser utilizado exclusivamente nas lojas do Shopping João Pessoa. |
19/11/2025 às 9h a 18/12/2025 às 16h59 | 18/12/2025 às 17h | 01 prêmio sorteado | 01 (um) Vale compra no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), sem função de saque/transferência, para ser utilizado exclusivamente nas lojas do Shopping João Pessoa. |
19/11/2025 às 9h a 19/12/2025 às 16h59 | 19/12/2025 às 17h | 1º prêmio sorteado | 01 (um) Vale compra no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), sem função de saque/transferência, para ser utilizado exclusivamente nas lojas do Shopping João Pessoa. |
19/11/2025 às 9h a 20/12/2025 às 16h59 | 20/12/2025 às 17h | 01 prêmio sorteado | 01 (um) Vale compra no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), sem função de saque/transferência, para ser utilizado exclusivamente nas lojas do Shopping João Pessoa. |
19/11/2025 às 9h a 21/12/2025 às 16h59 | 21/12/2025 às 17h | 01 prêmio sorteado | 01 (um) Vale compra no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), sem função de saque/transferência, para ser utilizado exclusivamente nas lojas do Shopping João Pessoa. |
19/11/2025 às 9h a 22/12/2025 às 16h59 | 22/12/2025 às 17h | 01 prêmio sorteado | 01 (um) Vale compra no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), sem função de saque/transferência, para ser utilizado exclusivamente nas lojas do Shopping João Pessoa. |
19/11/2025 às 9h a 23/12/2025 às 16h59 | 23/12/2025 às 17h | 01 prêmio sorteado | 01 (um) Vale compra no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), sem função de saque/transferência, para ser utilizado exclusivamente nas lojas do Shopping João Pessoa. |
19/11/2025 às 9h a 24/12/2025 às 16h30 | 24/12/2025 às 17h | 01 prêmio sorteado | 01 (um) Vale compra no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem função de saque/transferência, para ser utilizado exclusivamente nas lojas do Shopping João Pessoa. |
4. PREMIAÇÃO TOTAL
Quantidade Total de Prêmios | Valor Total da Promoção R$ |
24 | R$ 21.500,00 |
5. FORMA DE APURAÇÃO:
5.1. Todos os cupons depositados na urna da promoção participarão das apurações de forma acumulativa. Dessa urna, serão retirados aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que se encontre cupons devidamente preenchidos em igualdade com o número de prêmios a distribuir na apuração.
5.2. As apurações serão realizadas por membros da empresa promotora que possuem reconhecida capacidade e saber notório relacionado às regras da presente promoção, cuja decisão desses membros será considerada soberana e irrecorrível.
5.3. Durante a realização da apuração, as pessoas presentes não poderão se aproximar dos cupons.
6. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
6.1. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas previstas neste regulamento e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas os cupons de participação originais impressos pela Promotora.
6.2. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de comprovação de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.
6.3. Uma vez identificada à prática de ato tipificado como ilícito penal, o contemplado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.
6.4. Não poderão participar da promoção os proprietários e funcionários das lojas, espaços comerciais e quiosques do Shopping João Pessoa, as pessoas jurídicas, os sócios, acionistas e funcionários do Shopping João Pessoa, da Administradora do Shopping, do Condomínio, Associação dos Lojistas, Fundo de Promoções, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping João Pessoa, e ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta promoção e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.
6.4.1. As pessoas mencionadas no item 6.4, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido. Se porventura, o Shopping receber uma denúncia posterior à apuração e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer ganhador se enquadra numa das categorias mencionadas no item 6.4 e não poderia ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio sendo que neste caso o participante será substituído por outro participante sorteado (cupons suplentes) e assim sucessivamente até que se encontre um contemplado que atenda as regras do presente regulamento.
7. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
7.1. O nome do contemplado será divulgado no site e rede sociais do Shopping João Pessoa para consulta no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da respectiva apuração.
7.2. As Empresas Promotoras comunicarão o contemplado sobre a classificação e premiação destes nesta Promoção no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da respectiva apuração.
7.3. O contato com o contemplado será realizado por meio de ligação telefônica e/ou telegrama e/ou e-mail, com base nas informações contidas no cupom, no momento da comunicação o Shopping informará o contemplado os procedimentos necessários para o recebimento do prêmio.
8. ENTREGA DOS PRÊMIOS:
8.1. O prêmio será entregue ao respectivo contemplado no Shopping João Pessoa localizado na na Av. João, 1831 – Farroupilha – Porto Alegre/RS em data e horário a ser combinado com o contemplado até 30 (trinta) dias a contar da data da respectiva apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º.
8.2. Para a retirada e/ou entrega do prêmio, o ganhador deverá apresentar documentação comprobatória original e cópia do RG/CNH, CPF e cópia do comprovante de residência. O prêmio poderá ser retirado por terceiros apenas na apresentação de procuração reconhecida em cartório.
8.3. O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
8.4. Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio à terceiro, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.
8.5. Na eventualidade do ganhador vir a falecer, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que devidamente comprovada esta condição
9. DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1. O regulamento da promoção está disponível no balcão de trocas da promoção e no site www.shoppingjoaopessoa.com.br.
9.2. A simples participação nesta promoção significa que o participante conhece e aceita plenamente todas as normas expressas no presente regulamento, aceita fornecer os dados cadastrais e concorda em ser contatado pela empresa promotora por meio de e-mail, mensagem ou qualquer outra forma de contato, salvo quando o participante informar que não aceita ser contatado pela empresa promotora.
9.3. O participante, autoriza e declara seu expresso consentimento quanto ao uso de seus dados pessoais coletados para fins dessa campanha e, ainda, a sua utilização para fins de recebimento de informes sobre campanhas promocionais, envio de ofertas e demais campanhas da promovente.
9.4. Os dados pessoais e dados pessoais sensíveis são tratados pelo Shopping João Pessoa nos termos da Lei nº 13.709/18 (LGPD) e da Política de Privacidade disponível no link política-de-privacidade.
9.4.1. A sua privacidade é importante para nós, por isso não compartilhamos suas informações pessoais.
9.5. Os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SPA/MF, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SPA/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.
9.6. A participação na presente Promoção caracteriza, por si, a aceitação por parte dos vendedores participantes de todos os termos e condições estabelecidas no Regulamento.
9.7. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes das Empresas Promotoras. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SPA/MF. No silêncio injustificado das Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os vendedores participantes da Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
9.8. Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 21/11/05, a instituição promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.
9.9. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.
9.10. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 7.638/22) e obteve o Certificado de Autorização SPA/MF nº. 06.046334/2025 expedido pelo Ministério da Fazenda.






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