REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“UM NATAL PARA DECOLAR – SHOPPING JOÃO PESSOA”
1. EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1. Empresa Mandatária:
1.1.1. Razão Social: Shopping João Pessoa S/A
1.1.2. Endereço: Av. João, 1831 – Farroupilha – Porto Alegre/RS – 90040-001
1.1.3. CNPJ: 92.889.724/0001-56
2. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
2.1. A promoção “Um Natal Para Decolar”, doravante designada “PROMOÇÃO” a ser realizada pelo “Shopping João Pessoa”, doravante designada “Promotora”, no período de participação compreendido entre às 9hs do dia 20 de novembro de 2021 até às 16h do dia 24 de dezembro de 2021, é permitida somente a pessoa física, residente e domiciliada em território nacional, interessada em participar, exceto àquelas previstas no item 7.4, e que cumpram o disposto no presente regulamento.
2.2. Juntando R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) gastos em compras, nas lojas e quiosques do Shopping João Pessoa participantes da promoção, o participante desta terá direito a 01 (um) cupom de participação, nos termos deste regulamento.
2.2.1. As compras realizadas aos Domingo e na Black Friday (dia 26/11/2021) com valores igual/superior a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), terão direito cupons em dobro, mesmo que as trocas tenham sido realizadas em outro dia da semana.
2.3. Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para troca de cupom, sendo cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra para essa promoção. Dentro do período de promoção.
2.3.1. A cada R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) em compras, o cliente terá direito a 01 (um) cupom. Não há limite de trocas por cliente, assim comprando múltiplos de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) o cliente receberá a quantidade de cupons proporcional ao valor de suas compras. Exemplo: juntando R$ 500,00 (quinhentos reais) em compras, terá direito a 02 (dois) cupons e assim sucessivamente. Entretanto, uma transação no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) dará direito à troca de somente 01 (um) cupom, sendo que neste caso, os R$ 50,00 (cinquenta reais) de saldo remanescente acumulado serão cadastrados no sistema para serem somados aos valores das próximas transações para serem utilizados nas próximas trocas de cupons desta promoção.
2.3.2. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não será permitida a divisão de valores de notas fiscais entre participantes, independente de seu valor e o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Do mesmo modo, não será permitida por força de legislação fiscal a divisão de valores de notas fiscais entre participantes no ato da compra.
2.4. Para receber os cupons a que tem direito, o participante deverá comparecer pessoalmente no período entre às 9hs do dia 20 de novembro de 2021 até às 16h do dia 24 de dezembro de 2021 na central de trocas da promoção, localizado no Shopping João Pessoa, para realizar seu cadastro pessoal e de suas notas fiscais emitidas no período entre às 9hs do dia 20 de novembro de 2021 até às 16h do dia 24 de dezembro de 2021, constando o número do CNPJ da loja participante da promoção, através dos tablets de autoatendimento, devendo seguir as orientações e passos solicitados no aplicativo, aguardando seu completo envio e confirmação de validação pelo sistema, sendo que na sequência será impresso pelo sistema a quantidade de cupons a que teve direito na promoção.
2.4.1. É obrigatório que o participante desta promoção cadastre seus dados pessoais válidos e atualizado, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização de cada ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio. Dessa forma, a Promotora da promoção não será responsável de ficar impossibilitada de entregar o prêmio, em razão do fornecimento de dados incompletos e incorretos.
2.4.2. Os participantes assumem total responsabilidade pelos dados cadastrados e enviados na promoção, para comunicação e entrega do prêmio, não podendo imputar a quem quer que seja a responsabilidade pelo não recebimento decorrente de incorreção nos dados informados, ou ausência de local para recebimentos do prêmio.
2.5. Os cupons de participação, contendo a resposta à pergunta da promoção, deverão ser depositados na urna que está localizada no Shopping, conforme as condições estabelecidas neste regulamento.
2.6. Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha do sistema e/ou da impressora dos cupons, será solicitada a imediata reparação, no entanto, será necessário que o interessado em participar da promoção aguarde até que o retorno do referido sistema e/ou conserto da impressora, mesmo que decida retornar em outra data ou que esteja em horário próximo ao encerramento das operações do Shopping, consequentemente, sem caracterizar qualquer tipo de ônus para a empresa, em qualquer um dos casos, uma vez que os cupons válidos somente poderão ser emitidos por tais sistema e impressora.
2.7. A empresa Promotora poderá ainda, por motivos de força maior, suspender por curto período a troca promocional, sendo certo que, nessa hipótese, a empresa Promotora tomará as medidas necessárias para solucionar o problema e retomar o sistema informatizado, o mais rápido possível, permanecendo inalteradas as regras e condições de validade de participação desta promoção.
2.8. As notas e/ou cupons fiscais poderão ser cadastradas apenas uma única vez durante toda a promoção, após o cadastro a mesma será bloqueada pelo sistema não sendo permitido novo cadastramento da mesma na promoção.
2.9. Não haverá limites de cupons de participação por participante, podendo cada participante concorrer em quantos cupons desejar, desde que atenda as condições previstas neste regulamento, no entanto cada participante poderá ser contemplado apenas 1 vale-compras e 1 vale-viagem na promoção, caso o mesmo venha a ser sorteado com dois prêmios iguais (ex.: R$ 1.000,00) o segundo prêmio igual será desconsiderado, sendo que o mesmo será sorteado novamente.
2.10. Para efeito de trocas na promoção, deverá ser respeitado o horário da central de trocas da promoção que é de segunda a sábado das 9h00 às 21h00 e aos domingos e feriados das 12h00 às 20h00, sendo que no dia 24 de dezembro de 2021, excepcionalmente, o encerramento de fila, caso tenha, se dará às 16h. Todavia, na hipótese de modificação de funcionamento do Shopping João Pessoa, e/ou da central de trocas, este funcionará em conformidade com o novo horário de funcionamento estabelecido na central de trocas da promoção, conforme decisão da empresa Promotora.
2.10.1. Para o encerramento da fila do balcão de trocas, valerá o horário dos computadores do balcão da promoção, e serão atendidas todas as pessoas que entrarem na fila e/ou retirarem uma senha até o horário previsto para o término do seu funcionamento.
2.10.2. Devido o atual cenário de pandemia do COVID-19 o horário de funcionamento do Shopping poderá ser alterado sem aviso prévio conforme as restrições e decisões do Governo Federal, Estadual e Municipal.
2.11. As notas fiscais e/ou cupons fiscais emitidos de 20 de novembro de 2021 a 24 de dezembro de 2021 serão considerados, estando certo de que qualquer período antes e/ou depois deste período de realização promocional será desconsiderado para efeitos de troca.
2.12. Visando garantir, ainda, a idoneidade da promoção, no caso de apresentação pelo participante de mais de 02 (dois) comprovantes de compra emitidos pelas mesmas lojas e/ou quiosques participantes e/ou 03 (três) comprovantes de compra emitidos pelos mesmos Fast-foods e/ou restaurantes participantes, com numeração sequenciada ou não, contendo a mesma data de emissão ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o Shopping se reserva o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de entregar os cupons de participação correspondentes a estas notas. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbadas e invalidadas para efeito de participação nesta promoção.
2.13. As notas e/ou cupons fiscais referentes às compras realizadas em drogarias/farmácias, somente serão consideradas para efeito de atribuição de cupons para participação nesta promoção, quanto aos artigos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, portanto, a compra de medicamentos não será computada.
2.14. No caso das agências de viagem e prestadores de serviço, será aceito para participar da promoção comprovante de compra, mediante apresentação de recibo com CNPJ, endereço da loja no Shopping João Pessoa, data e valor da compra.
2.15. Nos casos de lojas que possuam Centro de Distribuição de Mercadorias localizado fora do Shopping João Pessoa, serão aceitos os “Pedidos de Compra”, caso o pedido seja entregue após a data de término da promoção, desde que possua também o carimbo com CNPJ da Loja do Shopping João Pessoa e assinatura do responsável da loja pelo documento, no lugar da nota fiscal, tendo em vista que a nota fiscal é enviada somente na entrega do produto. Nestes casos, após receber o produto, o cliente não poderá participar novamente da promoção com a nota fiscal correspondente ao “Pedido de Compra” já utilizado.
2.16. No que se refere às lojas e quiosques do Shopping João Pessoa, participantes da promoção, que por razões tributárias, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue somente após o pagamento do produto, a Promotora se reserva o direito de apreciar cada caso, com base no tipo de comprovante de compra a ser apresentado pelo participante na central de trocas, para que este possa ter direito aos cupons da participação na promoção, cabendo à Promotora a decisão final.
2.17. Para as lojas participantes que emitem/enviam nota fiscal eletrônica e/ou notas fiscais identificadas com CPF, somente poderão ser cadastradas pelo próprio participante identificado na nota fiscal, ou seja, não será permitida a troca da Nota fiscal em nome de terceiros, independente do grau de parentesco, ou seja, as notas fiscais identificadas com CPF, somente poderão ser cadastradas no nome do próprio participante.
2.18. Não serão válidos para participar da promoção e, portanto, não serão aceitos para efeitos de troca nesta promoção: nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidos por lojas ou quiosques não participantes da presente promoção, ilegível(is), rasurado(s) ou que tenham qualquer tipo de modificação; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) relativas à aquisição dos serviços de estacionamento, serviços bancários, câmbio, lotérica, clínicas de exames laboratoriais e diagnósticos por imagem, médicas e odontológicas; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidas em nome de pessoa jurídica; comprovantes de cinemas, de estacionamentos e de ingressos de shows, espetáculos, etc; comprovantes isolados de pagamentos com cartão de crédito e/ou débito ou extrato bancário comprovando o débito, devendo sempre ser apresentada a respectiva nota fiscal ou cupom fiscal original referente à compra realizada; reimpressão de comprovantes de vendas pela internet, telefone ou correios; notas e/ou cupom(ns) fiscal(is) referentes a compras de produtos vedados pelo Art. 10 do Decreto 70951/72, sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
2.19. Da mesma forma, não serão válidos para participar da promoção comprovantes bancários, lotéricos, dos correios, de clínicas médicas, planos de saúde, estacionamento, cinema (exceto produtos da Bombonière), casa de câmbio, correios, compra/financiamento/consórcio de imóvel, automóvel e moto, bem como qualquer outro serviço que não tenha nota fiscal com nome do estabelecimento, CNPJ e endereço localizado no Shopping João Pessoa.
3. PERGUNTA DA PROMOÇÃO
“Qual Shopping está sorteando 01 viagem e 08 vale-compras no Natal?”
4. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
4.1. A apuração ocorrerá no Shopping João Pessoa, localizada na Av. João, 1831 – Farroupilha – Porto Alegre/RS – 90040-001, conforme a datas e horários descritos na tabela abaixo.
4.2. Serão distribuídos 09 (nove) prêmios na promoção “Um Natal para Decolar” conforme descrição abaixo:
Período de Participação
Data da Apuração
Qtd de Prêmios
Descrição de cada prêmio
20/11/2021 às 9:00 a 26/11/2021 às 16:59
26/11/2021 às 17:00
01 prêmio sorteado
01 (um) Vale compras no valor de R$ 1.000,00, sem função de saque, para ser utilizado exclusivamente nas lojas do Shopping João Pessoa.
20/11/2021 às 9:00 a 27/11/2021 às 16:59
27/11/2021 às 17:00
01 prêmio sorteado
01 (um) Vale compras no valor de R$ 1.000,00, sem função de saque, para ser utilizado exclusivamente nas lojas do Shopping João Pessoa.
20/11/2021 às 9:00 a 03/12/2021 às 16:59
03/12/2021 às 17:00
01 prêmio sorteado
01 (um) Vale compras no valor de R$ 1.000,00, sem função de saque, para ser utilizado exclusivamente nas lojas do Shopping João Pessoa.
20/11/2021 às 9:00 a 04/12/2021 às 16:59
04/12/2021 às 17:00
01 prêmio sorteado
01 (um) Vale compras no valor de R$ 1.000,00, sem função de saque, para ser utilizado exclusivamente nas lojas do Shopping João Pessoa.
20/11/2021 às 9:00 a 10/12/2021 às 16:59
10/12/2021 às 17:00
01 prêmio sorteado
01 (um) Vale compras no valor de R$ 1.000,00, sem função de saque, para ser utilizado exclusivamente nas lojas do Shopping João Pessoa.
20/11/2021 às 9:00 a 11/12/2021 às 16:59
11/12/2021 às 17:00
01 prêmio sorteado
01 (um) Vale compras no valor de R$ 1.000,00, sem função de saque, para ser utilizado exclusivamente nas lojas do Shopping João Pessoa.
20/11/2021 às 9:00 a 17/12/2021 às 16:59
17/12/2021 às 17:00
01 prêmio sorteado
01 (um) Vale compras no valor de R$ 1.000,00, sem função de saque, para ser utilizado exclusivamente nas lojas do Shopping João Pessoa.
20/11/2021 às 9:00 a 18/12/2021 às 16:59
18/12/2021 às 17:00
01 prêmio sorteado
01 (um) Vale compras no valor de R$ 1.000,00, sem função de saque, para ser utilizado exclusivamente nas lojas do Shopping João Pessoa.
20/11/2021 às 9:00 a 24/12/2021 às 16:00
24/12/2021 às 17:00
01 prêmio sorteado
01 (um) Vale Viagem no valor de 15.000,00 (quinze mil reais), com sugestão para aquisição de um pacote de viagem para Itália para duas pessoas, devendo contemplar traslado (aéreo/ terrestre), hospedagem em hotel categoria turística, passeios e todos os outros custos decorrentes da viagem.
5. PREMIAÇÃO TOTAL
Quantidade Total de Prêmios
Valor Total da Promoção R$
09
R$ 23.000,00
6. FORMA DE APURAÇÃO:
6.1. Todos os cupons depositados na urna da promoção participarão da apuração. Dessa urna, serão retirados aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que se encontre cupons devidamente preenchidos e com a resposta correta em igualdade com o número de prêmios a distribuir na apuração.
6.2. A apuração será realizada por membros da empresa promotora que possuem reconhecida capacidade e saber notório relacionado às regras da presente promoção, cuja decisão desses membros será considerada soberana e irrecorrível.
6.3. Durante a realização da apuração, as pessoas presentes não poderão se aproximar dos cupons.
7. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
7.1. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas previstas neste regulamento e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas os cupons de participação originais impressos pela Promotora.
7.2. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de comprovação de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.
7.3. Uma vez identificada à prática de ato tipificado como ilícito penal, o contemplado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.
7.4. Não poderão participar da promoção os proprietários e funcionários das lojas, espaços comerciais e quiosques do Shopping João Pessoa, as pessoas jurídicas, os sócios, acionistas e funcionários do Shopping João Pessoa, da Administradora do Shopping, do Condomínio, Associação dos Lojistas, Fundo de Promoções, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping João Pessoa, e ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta promoção e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.
7.4.1. O cumprimento do item é de responsabilidade da empresa promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da apuração.
7.4.2. As pessoas mencionadas no item 7.4, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido. Se porventura, o Shopping receber uma denúncia posterior à apuração e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer ganhador se enquadra numa das categorias mencionadas no item 7.4 e não poderia ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio sendo que neste caso o participante será substituído por outro participante sorteado (cupons suplentes) e assim sucessivamente até que se encontre um contemplado que atenda as regras do presente regulamento.
8. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
8.1. O nome do contemplado será divulgado no site e rede sociais do Shopping João Pessoa para consulta no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da respectiva apuração.
8.2. As Empresas Promotoras comunicarão o contemplado sobre a classificação e premiação destes nesta Promoção no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da respectiva apuração.
8.3. O contato com o contemplado será realizado por meio de ligação telefônica e/ou WhatsApp e/ou telegrama, com base nas informações contidas no cupom, no momento da comunicação o Shopping informará o contemplado os procedimentos necessários para o recebimento do prêmio.
9. ENTREGA DOS PRÊMIOS:
9.1. O prêmio será entregue ao respectivo contemplado no Shopping João Pessoa localizado na Av. João, 1831 – Farroupilha – Porto Alegre/RS em data e horário a ser combinado com o contemplado ou ainda no domicílio do contemplado em até 30 (trinta) dias a contar da data da respectiva apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º.
9.2. Para a retirada e/ou entrega do prêmio, o ganhador deverá apresentar documentação comprobatória original do RG/CNH, CPF. O prêmio não poderá ser retirado por terceiros.
9.3. O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
9.4. Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio à terceiro, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.
9.5. As obrigações e responsabilidades, se houver, da Empresa Mandatária com os participantes ganhadores encerram-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio, tampouco reclamar de supostos vícios e/ou defeitos junto a Empresária Mandatária, restando ciente o contemplado que esse tipo de problema deverá ser tratado diretamente com o fabricante do produto, restando a Empresa Mandatária isenta de qualquer responsabilidade
9.6. Observações gerais da viagem:
a) A empresa não se responsabilizará pelas despesas pessoais realizadas pelo contemplado durante a viagem, tais como: despesas referentes à lavanderia, dispêndios pessoais (aquisição de bens em tour de compras, se for o caso), artigos de toucador, exceto os fornecidos pelo hotel em que ficarão hospedados, telefonemas internacionais e locais, souvenires, consumo de itens de frigobar, excesso de bagagem, ou seja, quaisquer outras despesas pessoais não previstas no pacote turístico serão de responsabilidade do contemplado.
b) A Empresa Promotora não garante o acesso do contemplado ou de seu acompanhante ao país de destino, não sendo devida qualquer compensação caso haja qualquer problema na imigração que impossibilite o acesso.
c) Caso o contemplado opte por um pacote de viagem no valor menor que o estipulado (R$ 15.000,00), sendo que saldo poderá ser utilizado em outro período, dentro da validade do vale-viagem. Caso o contemplado opte por um pacote de viagem no valor maior que o estipulado (R$ 15.000,00), o mesmo deverá completar a diferença.
d) A Empresa Promotora não se responsabiliza, em hipótese alguma, por quaisquer danos, avarias ou prejuízos que possam ocorrer ao contemplado e seu acompanhante, bem como aos seus bens materiais durante a viagem objeto do Prêmio, tais como, mas não se limitando, roubo, furto e acidentes, os quais deverão ser objeto de reclamação diretamente com a pessoa ou empresa prestadora de serviços responsável pelos prejuízos.
e) A Empresa Promotora não se responsabiliza por eventual impossibilidade de utilização do prêmio pelo vencedor e/ou do(s) seu(s) acompanhante(s) por impedimentos de saúde, de ordem policial e/ou quaisquer outras razões que fujam à alçada da Empresa Promotora, não sendo devido o pagamento de qualquer tipo de indenização ou compensação a qualquer título que seja.
f) O contemplado receberá, na administração de forma gratuita e sem ônus, uma Carta Compromisso de entrega do prêmio que detalhará as informações para recebimento do pacote turístico, em até 30 dias corridos, contados da data de apuração do resultado. No momento da entrega da Carta Compromisso, contemplado deverá assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e entregar uma cópia autenticada do seu RG e CPF/MF à empresa promotora.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1. O regulamento da promoção está disponível no balcão de trocas da promoção e no site www.shoppingjoãopessoa.com.br.
10.2. A simples participação nesta promoção significa que o participante conhece e aceita plenamente todas as normas expressas no presente regulamento, aceita fornecer os dados cadastrais e concorda em ser contatado pela empresa promotora por meio de e-mail, mensagem ou qualquer outra forma de contato, salvo quando o participante informar que não aceita ser contatado pela empresa promotora.
10.3. O participante, autoriza e declara seu expresso consentimento quanto ao uso de seus dados pessoais coletados para fins dessa campanha e, ainda, a sua utilização para fins de recebimento de informes sobre campanhas promocionais, envio de ofertas e demais campanhas da promovente.
10.4. A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título.
10.5. Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SECAP/ME, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SECAP/ME, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.
10.6. A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
10.7. Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela Promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.
10.8. Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.
10.9. E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, concedida nos termos do regulamento, bastando que solicitem por e-mail.
10.10.Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará a sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.
10.11.Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da Promotora pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo.
10.12.A Promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pela Promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SECAP/ME, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.
10.13.A participação na presente Promoção caracteriza, por si, a aceitação por parte dos vendedores participantes de todos os termos e condições estabelecidas no Regulamento.
10.14.As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes das Empresas Promotoras. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SECAP/ME. No silêncio injustificado das Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os vendedores participantes da Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
10.15. Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação na presente Promoção serão submetidos à comissão organizadora para avaliação, sendo que as decisões da comissão serão soberanas.
10.16. Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a data de término da promoção. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O prêmio ganho e não reclamados reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72.
10.17. Fica, desde já, eleito o foro da comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
10.18. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SECAP nº. 06.016424/2021 expedido pelo Ministério da Economia.
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